
O preço das empreitadas poderá ser revisto até ao final do ano. É isto que, resumidamente, o novo regime excecional e temporário criado pelo Governo permitirá fazer daqui em diante, uma medida desenhada para dar resposta ao cenário de inflação que tem vindo a agravar os preços dos materiais de construção. E, se os custos dos materiais, mão de obra ou equipamentos subirem 20% ou mais, as construturas vão poder forçar uma revisão extraordinária dos preços das obras.
Com esta medida “pretende-se criar uma resposta que permita mitigar os efeitos decorrentes do aumento dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra, de forma a garantir as condições de execução e conclusão de obras públicas”, lê-se no comunicado publicado na página do Governo no passado dia 5 de maio de 2022.
Em concreto, este novo decreto-lei estabelece que “o empreiteiro pode apresentar um pedido de revisão extraordinária de preços” quando um material de construção, mão-de-obra ou equipamento de apoio, que “represente pelo menos 3% do preço contratual”, sofra uma variação de preços “igual ou superior a 20% por ano, face ao período homólogo, para mais ou para menos”, cita o Público.
Para fazer o pedido de revisão de preços das obras, há que fundamentar esta variação dos custos. De acordo com o diploma, a construtura deve “identificar, de forma devidamente fundamentada, a forma de revisão extraordinária de preços, de entre os métodos previstos no Decreto-Lei n.º 6/2004, que melhor se adeque à empreitada em execução”, cita o mesmo jornal.
Apesar de este regime excecional ser dirigido às empreitadas públicas, poderá, de forma facultativa, ser aplicado a obras particulares, afirmou ainda Pedro Nuno Santos, ministro das Infraestruturas e da Habitação, no final da reunião do Conselho de Ministros ocorrida na semana passada.

Dono da obra pode fazer contraproposta de revisão de preços
Uma das novidades deste regime excecional é que a partir do momento em que haja um pedido, ocorra sempre uma revisão dos preços. Ou seja, uma construtora que apresente a revisão de preços verá mudanças, embora possam não ocorrer de acordo com os seus cálculos.
Depois de feito o pedido de revisão do preço da empreitada, o dono da obra tem 20 dias para dar uma resposta final. E, se não o fizer, corre o risco de o pedido ser aceite tacitamente, escreve o mesmo jornal. Mas o dono da obra pode aceitar ou não a revisão de preços. E se rejeitar a proposta poderá optar por um destes três caminhos:
- Apresentar uma contraproposta;
- Realizar a revisão de preços segundo a forma estabelecida no contrato, tendo por base os coeficientes de atualização e um fator de compensação de 1,1;
- “Incluir determinados materiais e mão de obra com revisão calculada pelo método de garantia de custos, aplicando-se aos restantes a fórmula constante do contrato, sem qualquer majoração”, segundo diz o decreto-lei citado pelo jornal.
E se não houver acordo entre as partes sobre a revisão dos preços das obras? Se houver uma contraproposta do dono da obra, os preços são revistos tendo por base os seus cálculos. Se não existir contraproposta, há dois caminhos a seguir: ou opta-se por rever os preços segundo o contrato ou pelo método de garantia de custos.
Além de este novo regime extraordinário obrigar a uma revisão de preços também contempla um alongamento dos prazos das empreitadas sempre que se justifique por “impossibilidade de o empreiteiro obter materiais necessários para a execução da obra, por motivos que comprovadamente não lhe sejam imputáveis”, refere o diploma.
Depois de ter sido aprovado na generalidade na semana passada, o decreto-lei vai agora ser sujeito a consulta das regiões autónomas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e do setor da construção. E, depois, voltará “em breve” ao Conselho de Ministros, para “nova discussão e eventual aprovação”, acrescentou o ministro na ocasião. Sem adiantar mais detalhes, o ministro espera que o diploma possa ser aprovado “rapidamente” e estará em vigor até ao final de 2022.
Para poder comentar deves entrar na tua conta