Regime excecional e temporário aprovado pelo Governo aplica-se a obras públicas e particulares, garante ministro.
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Obras públicas mais caras
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A inflação está a afetar todos os mercados. E a fileira da construção e do imobiliário não é exceção: os preços dos materiais de construção e a falta de mão de obra tem vindo a sufocar o setor e a guerra na Ucrânia só veio piorar a situação. Situações excecionais, pedem medidas excecionais. E tendo isso em conta, o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, dia 5 de maio de 2022, um diploma que cria um regime temporário que permite rever os preços nas empreitadas de obras públicas. A medida estará em vigor até ao final do ano.

Esta medida execional foi anunciada pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação no final da reunião do Conselho de Ministros. Pedro Nuno Santos assumiu que perante a “grande pressão e constrangimento” que esta situação está a causar nas empreitadas públicas, houve “necessidade de criar um regime excecional que nos permita fazer a revisão de preços a estes contratos, para garantir que não temos nenhuma interrupção nem colapso no processo de investimento que está neste momento em curso em Portugal”.

“Vivemos hoje uma situação excecional, no que diz respeito à pressão inflacionista, temos assistido a um aumento muito acentuado do preço das matérias-primas, temos mesmo algumas que no prazo de um ano quase duplicaram o valor”. Pedro Nuno Santos,ministro das Infraestruturas e da Habitação

Portanto, com esta medida “pretende-se criar uma resposta que permita mitigar os efeitos decorrentes do aumento dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra, de forma a garantir as condições de execução e conclusão de obras públicas”, lê-se no comunicado publicado na página do Governo.

Depois de ter sido aprovado na generalidade, o decreto-lei vai agora ser sujeito a consulta das regiões autónomas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e do setor da construção. E, depois, voltará “em breve” ao Conselho de Ministros, para “nova discussão e eventual aprovação”, acrescentou. Sem adiantar mais detalhes, o ministro espera que o diploma possa ser aprovado “rapidamente”.

E estas empreitadas poderão contar com o financiamento de fundos europeus. “Vamos permitir que o aumento na revisão de preços seja também comparticipado por fundos europeus”, disse a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, citada pelo Expresso. Dentro deste pacote de medidas para acelerar a execução dos fundos europeus do Portugal 2020 anunciado pela minista, está o aumento das taxas de cofinanciamento de projetos, que têm uma comparticipação abaixo da taxa máxima permitida (ou seja, de 85%).

 

Preços da construção em alta
Pedro Nuno Santos, ministro das Infraestruturas e da Habitação Governo

Regime excecional também poderá ser aplicado a obras particulares

Apesar de este regime excecional ser dirigido às empreitadas públicas, poderá, de forma facultativa, ser aplicado a obras particulares, afirmou ainda Pedro Nuno Santos.

Salientando que o objetivo deste regime excecional e temporário são as empreitadas de obras públicas e os contratos públicos e aquisição de bens e serviços, que são onde se verifica uma “maior rigidez em termos de preço”, Pedro Nuno Santo esclareceu que o alargamento facultativo a obras particulares é no sentido de que este regime terá “um método de revisão de preços que pode ser adotado na relação entre particulares”.

Salientando que o Código dos Contratos Públicos já contempla a revisão do preço, o ministro referiu que o que este regime faz é adaptá-la à situação excecional atual. Portanto, este novo método visará situações em que um “determinado material, que atinge um peso numa obra superior a x% e cujo preço sobe mais do que y%, pode dar lugar a que o empreiteiro possa apresentar ao dono de obra, por exemplo a IP, uma revisão de preço”.

Construção mais cara
Foto de Tamil Vanan en Pexels

Nesta situação, “a IP analisa a proposta, pode aceitá-la, rejeitá-la ou apresentar uma contraproposta”, sendo que se, “entretanto, as duas partes chegarem a acordo, haverá uma revisão do preço”, o que “permitirá ao empreiteiro receber mais para fazer face ao custo adicional que tem”.

“Todos os mecanismos de prova de alteração no preço são os que já estão hoje previstos na lei, sobre esse aspeto este diploma nada muda”, disse, precisando que o que agora é criado “é um conjunto de regras que permitam de forma mais rápida e ajustada à realidade alterar os preços dos contratos”, porque a alternativa seria o bloqueio dos investimentos em curso, o que “seria um preço insuportável porque precisamos que o investimento aconteça e porque temos prazos a cumprir em termos de fundos europeus”.

*Com Lusa

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