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Novos deveres e prazos a cumprir pelas empresas do imobiliário
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O novo regulamento (nº276/2019) de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo entra em vigor esta quarta-feira, dia 26 de junho, e traz deveres acrescidos para as empresas que operam no ramo imobiliário - em qualquer atividade (desde mediadoras, até promotoras, passando por entidades financeiras e sociedades de investimento). Resumimos agora quais são as principais obrigações e as datas que é preciso cumprir, para que não falhar a lei e enfrentar sanções junto do regulador.

Novos deveres específicos para as entidades com atividades imobiliárias

  • Modelo comunicação de atividade imobiliária (Anexo A do Regulamento)

(entidades não financeiras com atividade de arrendamento de imóveis)

  • Modelo comunicação de atividade Imobiliária – Ponto 3 - identificação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (Anexo A do Regulamento)

(aplicável às entidades – art. 10.o, n.o 1 do Reg)

  • Modelo comunicação de elementos relativos aos contratos de arrendamento cujo valor de renda mensal seja igual ou superior a 2.500 euros (Anexo B do Regulamento)

(entidades com atividade de arrendamento de imóveis)

  • Modelo comunicação de elementos de transação imobiliária em que intervenham (Anexo B do Regulamento)

(entidades financeiras com atividades imobiliárias)

Prazos para cumprimento das comunicações obrigatórias

  • Modelo comunicação da data de início de atividade (art. 19.o, n.o 1 do Reg) - 60 dias a contar da data declarada para efeitos fiscais/entrada em vigor regulamento;
  • Modelo comunicação de elementos de transação imobiliária e de contrato de arrendamento efetuados (art. 20.o, n.o 1 do Reg)

a) Transações efetuadas no 1.o semestre de cada ano, até 31/08
b) Transações efetuadas no 2.o semestre de cada ano, até final do mês de fevereiro do ano seguinte.

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1 Comentários:

josé freitas
4 Julho 2019, 0:50

Se vão exigir das empresas imobiliárias deviam fazer uma lei a obrigar o negócio a ter mediadores de ambos os lados, proprietários e compradores.

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