O novo regulamento (nº276/2019) de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo entra em vigor esta quarta-feira, dia 26 de junho, e traz deveres acrescidos para as empresas que operam no ramo imobiliário - em qualquer atividade (desde mediadoras, até promotoras, passando por entidades financeiras e sociedades de investimento). Resumimos agora quais são as principais obrigações e as datas que é preciso cumprir, para que não falhar a lei e enfrentar sanções junto do regulador.
Novos deveres específicos para as entidades com atividades imobiliárias
- Modelo comunicação de atividade imobiliária (Anexo A do Regulamento)
(entidades não financeiras com atividade de arrendamento de imóveis)
- Modelo comunicação de atividade Imobiliária – Ponto 3 - identificação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (Anexo A do Regulamento)
(aplicável às entidades – art. 10.o, n.o 1 do Reg)
- Modelo comunicação de elementos relativos aos contratos de arrendamento cujo valor de renda mensal seja igual ou superior a 2.500 euros (Anexo B do Regulamento)
(entidades com atividade de arrendamento de imóveis)
- Modelo comunicação de elementos de transação imobiliária em que intervenham (Anexo B do Regulamento)
(entidades financeiras com atividades imobiliárias)
Prazos para cumprimento das comunicações obrigatórias
- Modelo comunicação da data de início de atividade (art. 19.o, n.o 1 do Reg) - 60 dias a contar da data declarada para efeitos fiscais/entrada em vigor regulamento;
- Modelo comunicação de elementos de transação imobiliária e de contrato de arrendamento efetuados (art. 20.o, n.o 1 do Reg)
a) Transações efetuadas no 1.o semestre de cada ano, até 31/08
b) Transações efetuadas no 2.o semestre de cada ano, até final do mês de fevereiro do ano seguinte.
1 Comentários:
Se vão exigir das empresas imobiliárias deviam fazer uma lei a obrigar o negócio a ter mediadores de ambos os lados, proprietários e compradores.
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