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Os motivos e técnicas mais habituais de branqueamento de capitais no imobiliário
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O imobiliário - de uma forma transversal - está prestes a mergulhar num novo mar de regras e procedimentos que visam tornar o setor mais resistente ao branqueamento de capitais, com a entrada em vigor de um novo regulamento, no dia 26 de junho de 2019. O regulador, Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC), para ajudar quem opera nesta atividade a identificar eventuais casos de desrespeito à Lei, reuniu os indicadores, tipologias e técnicas mais comuns a este crime no setor imobiliário.

Tipologias e técnicas mais comuns de branqueamento de capitais no imobiliário

  • Recurso a profissionais ou "profissões" não-financeiras;
  • Apresentação a instituições financeiras;
  • Intervenção em transações imobiliárias;
  • Efetuar transações financeiras;
  • Criação de estruturas corporativas e elaboração de esquemas legais e financeiros;
  • Aquisição de imóveis de valor elevado;
  • Comprar ou vender bens imóveis com valores superiores ou inferiores ao seu valor de mercado;
  • A utilização de "testa-de-ferro" para a compra de imóveis;
  • Uso de contas de "trânsito" ou de "passagem;
  • Utilização dolosa de empréstimos hipotecários.

Principais indicadores de branqueamento de capitais no setor imobiliário

  • Transações envolvendo partes que não estão agindo em nome próprio, tentando ocultar a identidade do cliente real;
  • Transações iniciadas em nome de uma pessoa e concluídas em nome de outra sem uma explicação lógica para a mudança;
  • As operações em que as partes não demonstram interesse particular nas características da propriedade (por exemplo, qualidade de construção, localização, data na qual será entregue, etc.);
  • Transações envolvendo partes não interessadas na obtenção de um melhor preço para a transação ou em melhorar as condições de financiamento;
  • Transações onde o comprador demonstra grande interesse em áreas específicas, sem questionar ou discutir o preço de compra.
  • Transações envolvendo um contrato privado, sem qualquer intenção de levar perante um notário para lhe conferir eficácia, ou onde essa intenção é expressa, mas não formalizada;
  • Transações envolvendo a mesma propriedade em momentos muito próximos no tempo (por exemplo, a compra e venda imediata de uma propriedade) e que implique um aumento significativo ou diminuição do preço comparativamente com o preço de compra;
  • Transações envolvendo dinheiro, notas de banco, cheques ao portador ou outros instrumentos anónimos, ou onde o pagamento é efetuado por cheque endossado por terceiros (por exemplo, no caso de depósitos efetuados para a compra da propriedade)

Motivos mais comuns que levam a investigações na área do setor imobiliário

  • Registo de propriedade residencial em nome de um mandatário (parentes, amigos, sócios de negócios, advogados ou empresas legítimas) sem que se vislumbre qualquer razão ou justificação lógica;
  • Comportamentos suspeitos do vendedor ou comprador que possam indicar que a propriedade pode ser usada para atividades criminosas;
  • Preço de venda de uma propriedade significativamente inferior ao preço de compra quando os valores de mercado não diminuíram significativamente;
  • Aquisição de propriedade cujo valor é inconsistente com a ocupação do indivíduo ou rendimento auferido
  • Agente pretende pagar um adiantamento em dinheiro superior a mais de 10% do preço do imóvel;
  • Agente pretende pagar um adiantamento em dinheiro que ascenda a mais de € 15 000,00;
  • Agente recusa ou levanta objeções para fornecer ao notário o número de conta através do qual o montante foi ou será debitado
  • Agente recusa-se a pagar ou levanta objeções a pagar o preço de venda por transferência bancária ou cheque, ainda que o montante seja superior a 15 mil euros
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