Investidores compraram os lotes no Soltróia e o Governo suspendeu, pouco tempo depois, os direitos dos proprietários por 2 anos.
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Tróia: proprietários impedidos de construir vão processar o Estado
Photo by Jose Aragones on Unsplash

Alguns proprietários dos lotes localizados no loteamento Soltróia preparam-se para avançar com processos contra o Estado. Queixa-se um dos donos dos terrenos que, poucos meses depois de ter comprado o ativo em hasta pública, o Governo suspendeu os direitos dos proprietários por dois anos como medida preventiva, o que quer dizer que ninguém pode construir durante esse período.

Trata-se do caso de João dos Reis Barata, que comprou o seu lote em janeiro de 2018 por cerca de 326 mil euros numa hasta pública da Autoridade Tributária (AT), e que agora se vê impedido de avançar com  seu projeto. “Sinto-me enganado pelo próprio Estado”, desabafa João dos Reis Barata ao Público, referindo que vai avançar com um processo em tribunal para reverter a situação, porque quer mesmo construir no terreno onde investiu as suas poupanças. “É um sonho antigo”, acrescenta, sublinhando que as construções já estão previstas há muitos anos e que os moradores do loteamento há muito que sabem que na primeira linha um dia iriam surgir moradias.

Outro dos casos citados é o de Henrique Mozer, dono da empresa Protagonist Sensation, através da qual comprou o lote 222. Já avançou com uma ação administrativa no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para “a desaplicação das medidas preventivas aprovadas” pela resolução do Conselho de Ministros, “com o fundamento na respetiva ilegalidade”. Escreve o jornal que quando o Conselho de Ministros aprovou a resolução, as obras já tinham começado.

Mais quatro proprietários juntaram-se a João Reis Barata e Henrique Mozer num processo comum contra o Ministério do Ambiente – um deles já comprou o terreno há dez anos e outro herdou-o em 2016 depois do falecimento do pai.

O Ministério do Ambiente já veio dizer que esta suspensão dos direitos dos proprietários por dois anos pode dar lugar a indemnizações, mas só daqui a dois anos. “Os dois anos estabelecidos são os anos previsivelmente necessários para a aprovação do Programa de Orla Costeira (POC) Espichel-Odeceixe”, explicou o gabinete de comunicação à mesma publicação. “É possível, ainda, que as medidas preventivas sejam revogadas, antes dos dois anos, se entretanto os trabalhos técnicos de elaboração do POC revelarem a sua desnecessidade”, remata.

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