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gestores responsabilizados por dívidas de empresas insolventes ao fisco

a direcção-geral dos impostos acaba de dar instruções aos seus funcionários para responsabilizarem de imediato os directores, administradores e gerentes pelas dívidas que as suas empresas têm ao fisco sempre que estejam em situação de insolvência, revela o diário económico. segundo o mesmo jornal, alguns fiscalistas avisam que esta medida pode representar uma violação dos direitos dos contribuintes

de acordo com os especialistas, a aplicação desta medida sem diligências prévias que visem provar a culpa na violação dos deveres tributários, e com vista à busca de bens penhoráveis, é uma mera "caça à receita" e pode aumentar o número de falências, sobretudo de pequenas e médias empresas

no despacho do directror-geral dos impostos, josé azevedo pereira, citado pelo diário económico, o responsável justifica assim a aplicação desta regra "em nome da salvaguarda do interesse público": "a situação líquida negativa de uma pessoa colectiva traduz uma situação de insuficiência de bens penhoráveis deste, da qual deve resultar a preparação imediata da reversão contra directores, administradores ou gerentes"

 

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