
o governo decidiu não avançar com a criação de uma taxa única de irs para os rendimentos prediais, uma medida proposta pela ministra assunção cristas, que tem a tutela da área. segundo o jornal de negócios, a manter-se sem alterações a proposta de orçamento do estado aprovada na quinta-feira em conselho de ministros, as rendas vão continuar a ser sempre englobadas na declaração de irs e a suportar a taxa de imposto correspondente aos rendimentos do contribuinte
a taxa única é uma velha solicitação do imobiliário e chegou a ser aprovada pelo anterior governo socialista no âmbito de um pacote de medidas de incentivos ao arrendamento. de acordo com o negócios, o argumento é o de que, assim, se coloca o investimento no imobiliário ao mesmo nível que, por exemplo, de um investimento bancário. e, ao tornar mais atractivos os rendimentos prediais, teria também um efeito positivo ao nível da fraude e evasão, levando a que mais proprietários declarassem estes rendimentos, explica o jornal
5 Comentários:
uma vergonha!!! esta assunção cristas nao faz nada.... isto era uma medida era super importante para dinamizar o mercado de arrendamento.
desistir das medidas é fácil
Esta era uma medida importantíssima, querem que o mercado de arrendamento seja a solução para a não aquisição de imóveis com recurso a crédito habitação, mas não dão condições para quem tem capital investir neste mercado. só percebo esta medida para serem os bancos a arrendar os imóveis deles, pois a estes quase não cobram impostos! A legislação do arrendamento não tem tido alterações e assim será impossível alterar a tendência do mercado.
Os despejos continuam na mesma! quem tem rendimentos altos declarados no IRS ou foge à declaração das rendas ou não compensa adquirir para arrendar!
o arrendamento está parado deste 1974! e assim parece q vai ficar...
Agora... é urgente que a Justiça funcione e sejam céleres os despejos qd há incumprimento. Só Assim os proprietários poderão equilibrar o valor da renda com óbvias vantagens para os arrendatários, "preços" mais justos, não ficando o Proprietário sujeito a só pagar condomínios (tb problemáticos), impostos (IMI + IRs), seguros, etc., não reaver o arrendado e ter reparações constantes por má utilização etc.
Estes são os verdadeiros custos que deverão ser minimizados por parte da Justiça e do Estado que daqui recebe à partida imi+irs. logo tudo o resto se compõe.
cpts
Rui sousa
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