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lei das rendas: falta de legislação complementar pode lançar a confusão

a nova lei das rendas entra em vigor a 12 de novembro, depois de decorrido o prazo de 90 dias da “vacatio legis”, mas pode enfrentar mais uma complicação. em causa está a falta de adaptação de legislação complementar, nomeadamente do diploma relativo ao cálculo do rendimento anual bruto corrigido (rabc). segundo o jornal de negócios, que se apoia em depoimentos de alguns advogados, pode estar lançada a confusão, já que as tentativas de actualização de rendas terão de ser feitas de acordo com regras não ajustadas à nova legislação

sublinhe-se que o rabc é fundamental para definir quanto irão pagar os inquilinos com carência financeira, sendo que há um artigo na nova lei das rendas que prevê que “o governo deve, no prazo de 90 dias, adaptar” um conjunto de diplomas complementares. de acordo com a publicação, o legislador esqueceu-se de dizer que este artigo em particular entraria em vigor no dia seguinte ao da publicação do diploma, como é normal acontecer. se tal não se verificar, explicou a advogada regina santos pereira, o prazo de 90 dias só começa a contar "quando a lei entra em vigor, que é quando efectivamente começa a produzir efeitos no ordenamento jurídico"

para pedro correia de oliveira, advogado da garrigues, “o que faria sentido era entrar tudo em vigor ao mesmo tempo”, o que traria “problemas inevitáveis". “do ponto de vista prático vai gerar-se a confusão", considera

já o ministério da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território, tutelado por assunção cristas, adiantou que "o governo está a preparar a adaptação da regulamentação", prevendo-se que a mesma "seja aprovada e publicada” quando o “trabalho preparatório” estiver concluído 

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