
o presidente do comité português de coordenação de habitação social (cpchs), joão carvalhosa, revelou que os pedidos de habitação social duplicaram nos últimos 18 meses, tendo triplicado em alguns municípios. segundo o responsável, a situação deve-se “em parte” à crise, apesar de se ter vindo a agravar há cerca de três anos. “as pessoas já não conseguem pagar ao banco, vão naturalmente pedir às entidades públicas habitação", explicou, adiantando que é "muito difícil" serem aceites novos pedidos
de acordo com o responsável, deveria ser criada uma legislação que possibilite uma maior rotação de famílias abrangidas, até porque no porto e em lisboa, por exemplo, mais de 20% da população vive numa habitação social pública. “como não temos instrumentos para fazer uma rotação de pessoas pelas casas, quem lá está fica, quem quer entrar e precisa não pode”, lamentou joão carvalhosa, durante o iii congresso de habitação social, realizado no iscte - instituto universitário de lisboa
citado pelo jornal de notícias, o presidente do cpchs revelou que a taxa de mobilidade da habitação social (novas pessoas que entram todos os anos no sistema) é de cerca de 2,5%, muito inferior à verificada nos países de centro e norte da europa: 10 a 13%. uma situação que se deve ao facto de a legislação utilizada pela habitação social ser "a mesma do arrendamento privado", o que impossibilita a cessação da cedência de habitações, "desde que a pessoa cumpra o pagamento da renda e não se ausente da casa durante um certo período de tempo"
1 Comentários:
apesar de aumentarem os casos de EXCLUSÃO SOCIAL, creio que uma boa parte das pessoas que pedem a atribuição de habitação social o fazem apenas porque os seus rendimentos, AINDA QUE SUFICIENTES PARA VIVER, NÃO PERMITEM ACEDER Aos custos actuais do mercado de habitação/arrendamento. Se a nova lei conseguir o objectivo de dinamizar o mercado de arrendamento, esse mercado vai gerar uma oferta MAIOR E MAIS variada e os custos vão baixar, LIMITANDO AS NECESSIDADES DE HABITAÇÃO SOCIAL PARA AS SITUAÇÕES DE EXCLUSÃO (A "verdadeira" habitação social). de resto, a "verdadeira" habitação social NÃO devia ser SUJEITA AO REGIME DO ARRENDAMENTO MAS ANTES TRATADA como uma forma de apoio social, podendo ser atribuída ou retirada em função do percurso e da recuperação das famílias, com acompanhamento devido. o que não impede a manutenção de alguma pluralidade nos ACTUAIS bairros DE HABITAÇÃO sociaL, misturando fogos de "verdadeira" habitação social, com fogos de arrendamento PERMITINDO, POR EXEMPLO QUE ANTIGOS MORADORES CONTINUEM A RESIDIR NESSES BAIRROS APESAR DE A SUA SITUAÇÃO ECONÓMICA TER MELHORADO, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A MANUTENÇÃO DOS BAIRROS E PARA O ENRAIZAMENTO COMUNITÁRIO.
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