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inquilinos que mentirem a senhorios sobre rendimentos serão multados

muitos inquilinos estão a ser confrontados com aumentos elevados das rendas, sem conseguirem provar que não têm dinheiro para as pagar, já que as finanças só vão conseguir entregar uma declaração que isente estes inquilinos em 2013, quando calcularem o irs de 2012. nesse sentido, o governo criou uma excepção e permite que o senhorio só cobre o novo valor a partir do segundo semestre de 2013, mas deixou um aviso: se os inquilinos utilizarem esta excepção para invocarem carência económica sem terem direito serão multados

de acordo com o dinheiro vivo, que se apoia em informações dadas pelo ministério da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território, caso se verificar uma diferença superior a 20% entre o rendimento efectivo do agregado e o valor máximo de rendimento anual bruto corrigido (rabc), que impõe limites à subida das rendas, o senhorio tem direito a ser indemnizado

no fundo, o novo enquadramento legal do arrendamento permite que a declaração do rabc, necessária a quem invocar carência económica, diga respeito à situação financeira do agregado em 2012 e não em 2011, visto que os rendimentos das pessoas deterioraram-se no espaço de um ano. mas o rabc necessário apenas será disponibilizado contribuintes depois do envio da declaração de irs deste ano

segundo o ministério tutelado por assunção cristas, nos casos em que se detecte que o inquilino mentiu nos rendimentos, além de pagar retroactivamente o valor correspondente ao aumento da renda, pode ter de indemnizar o senhorio até ao equivalente a seis vezes 1/15 do valor patrimonial tributário (vpt) da casa para efeitos de imposto municipal sobre imóveis

sublinhe-se que se o rabc do agregado do inquilino for inferior a cinco salários mínimos (2.425 euros), a taxa de esforço está limitada a 25% desse valor. a subida é mais limitada quanto mais baixo for o rabc: 17% para agregados com menos de 1.500 euros mensais e 10% abaixo dos 500 euros

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19 Dezembro 2012, 23:09

boa noite.
Pergunto: se o inquilino tiver património imobiliário é considerado para o efeito do aumento da sua renda?
Claro que o rendimento desse património, esse sim, vai contar porque está declarado no IRS.
Os meus agradecimentos.
JF

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