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ugt quer que estado financie subida do salário mínimo

o diploma que aprova a distribuição de metade dos subsídios no sector privado pelos 12 meses foi publicado em diário da república esta segunda-feira (dia 28), entrando em vigor amanhã. desta forma, os trabalhadores têm cinco dias para escolher (até sábado) como querem receber os subsídios, em 12 meses ou nas datas normais. “o regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma", refere o diploma, salientando que a lei não se aplica a quem já recebeu, de forma antecipada, o pagamento dos subsídios

sublinhe-se que esta lei permite que as empresas privadas paguem aos trabalhadores metade dos subsídios de natal e de férias ao longo dos 12 meses, excepto se os empregados optarem pelo sistema que até agora estava em vigor. segundo o jornal de negócios, se forem trabalhadores com contrato a termo ou trabalho temporário, a adopção de um regime de pagamento fraccionado dos subsídios "depende de acordo escrito entre as partes"

a lei prevê que os subsídios de natal sejam pagos 50% em duodécimos ao longo do ano e os restantes 50% até 15 de dezembro. já o subsídio de férias será, também, pago em duodécimos e os restantes 50% antes do início do período de férias

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