O Ministério do Ambiente admite fazer “ajustamentos pontuais” à nova lei do Arrendamento Urbano, que entrou em vigor em novembro de 2012, na sequência da ponderação que está a fazer das recomendações que têm sido efetuadas pela Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano (CMRAU). Segundo a tutela, as alterações devem ocorrer no primeiro semestre do ano.
Segundo o Dinheiro Vivo, estas mudanças devem aguardar as conclusões do terceiro relatório da CMRAU, que se segue a um primeiro mais dedicado às rendas habitacionais e a um segundo que se centrou nas não habitacionais. Neste último, conhecido em janeiro, sugeria-se que o atual período de transição dos contratos de rendas (comerciais) deve ser alargado de cinco para dez anos.
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5 Comentários:
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Segundo o Dinheiro Vivo, estas mudanças devem aguardar as conclusões do terceiro relatório da CMRAU, que se segue a um primeiro mais dedicado às rendas habitacionais e a um segundo que se centrou nas não habitacionais. Neste último, conhecido em janeiro, sugeria-se que o atual período de transição dos contratos de rendas (comerciais) deve ser alargado de cinco para dez anos.
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