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Cobrança de IMI trata de maneira diferente uniões de facto e casamentos

As notas de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) já começaram a ser entregues e estão a levantar, em alguns casos, dúvidas. Isto porque na hora de cobrar o imposto é feita uma distinção entre as uniões de facto e os casamentos, ou seja, é tido em conta o regime de bens em que o prédio foi adquirido e não o facto de haver economia comum. Na prática, os casais em união de facto e separação de bens recebem liquidações separadas, pelo que o pagamento a prestações é dificultado.

Segundo o Diário de Notícias, que cita uma notícia avançada pelo Jornal de Negócios, a cobrança do IMI é feita tendo em conta o regime de bens que existia à data em que o prédio foi comprado

Fonte fiscal do Ministério das Finanças adiantou que “o facto de um casal viver em economia comum não tem relevância para efeitos de IMI”, sendo este “um estatuto especial que está reservado ao IRS”. “No IMI importa a forma como o prédio está inscrito na matriz”, referiu. 

No fundo, o que determina que o prédio esteja registado no nome de um ou dos dois titulares são as regras do direito e da propriedade definido na lei civil. “Se à data da compra do prédio o casal estava casado em comunhão geral ou adquiridos, o prédio é registado na matriz predial em nome de um dos titulares e há uma liquidação única. Já se o prédio foi adquirido em regime de compropriedade - coisa que acontece quando o casal está em união de facto ou separação de bens - o prédio é inscrito na matriz em nome dos dois e o IMI é liquidado separadamente”, lê-se no Jornal de Negócios. 

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