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Inquilinos podem pedir a partir de hoje a revisão do valor do prédio
GTRES

A partir desta segunda-feira (dia 19), os inquilinos cujas rendas antigas (anteriores a 1990) já tenham sido atualizadas têm 30 dias para reclamarem da avaliação fiscal realizada pelas Finanças aos imóveis. Em causa está a entrada em vigor das primeiras alterações à Lei das Rendas, que permitiu ao arrendatário poder reclamar de incorreções na inscrição matricial. 

De acordo com o Jornal de Negócios, trata-se de uma novidade importante porque há situações em que o valor da renda atualizada fica dependente do Valor Patrimonial Tributário (VPT). Ou seja, um erro na definição do mesmo pode ter grande influência no valor da renda.  

No caso das atualizações já concluídas, que tenham levado a cessação do contrato, já não há possibilidade de alteração, uma vez que as novas regras só se aplicarão aos contratos ainda em vigor.  

Relativamente aos processos de atualização que se iniciarem a partir de hoje, o inquilino poderá sempre reclamar junto do Fisco, devendo avisar o senhorio quando receber a primeira carta de aviso.  

Se as Finanças derem razão ao inquilino, este terá direito a ver a renda corrigida, embora com limites: o valor a devolver pelas rendas já pagas não poderá ultrapassar, mensalmente, metade da renda de vida, salvo se houver acordo entre as partes ou se o contrato terminar, escreve a publicação. 

Ponto final na declaração anual de rendimentos  

Outra das alterações introduzidas na Lei das Rendas, que entrou em vigor em novembro de 2012, é o fim da obrigatoriedade de entrega da declaração anual de rendimentos, por parte de inquilinos com carências financeiras e rendas antigas já atualizadas. Mantém-se apenas nos casos em que o senhorio expressamente o peça. E se o fizer tem de ser em setembro, quando já forem conhecidas as liquidações de IRS com base na qual são passadas as declarações de rendimento anual bruto corrigido (RABC). 

O senhorio tem de alargar a informação a fornecer ao inquilino quando lhe comunica que pretende atualizar a renda antiga. Terá, por exemplo, de avisar sobre prazos de resposta e consequências de estes não serem cumpridos.

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