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Carro mal estacionado numa garagem comunitária. (Foto: Forocoches).

Tens um lugar de estacionamento na garagem? Então de certeza que não achas estranho ver estes abusos cometidos pelos vizinhos ou, sejamos sinceros, por ti mesmo. Toma nota:

1 – Estacionar no lugar do vizinho. Imagina que vais de férias e que quando regressas percebes que o teu lugar está ocupado. E o vinho dá-te uma explicação: “Como disseste que ias 15 dias e voltaste antes…”. A este senhor há que dizer que cometeu um delito: invasão de propriedade privada.

2 – Fazer compras e “descarrega-las”. Muitos vizinhos têm a mania de estacionar o carro noutro lugar que não o seu e junto à porta do elevador. Então, chegas de carro e tens de esperar que ele termine de “descarregar” as compras. Estamos também perante um delito.

3 – Pôr motas. O número de veículos que podem ser estacionados por cada lugar está estabelecido nos estatutos. Se está especificado que é só um veículo não deviam ser estacionados mais. Nem motas.

4 – Fazer do estacionamento uma arrecadação. Há vizinhos que não usam o veículo e decidem transformar o seu lugar numa arrecadação. Isso é ilegal porque um lugar de garagem é para estacionar veículos.

5 – Comprar um carro que não cabe. Talvez para demonstrar o seu poder económico, há condóminos que compram carros que são grandes demais para o lugar que ocupam. Resultado: o espaço escasseia e para estacionar ou sair com o carro é preciso fazer muitas manobras.

6 – Entrar em sentido contrário. Para ganhar tempo (na verdade, alguns segundos) há condutores que entram na garagem em sentido contrário. Andam alguns metros em contramão para estacionar mais facilmente no seu lugar.

7 – Usar os espaços comuns. Alguns vizinhos vêm sítios desocupados que não são lugares de estacionamento, mas pensam que a sua mota (ou o seu Smart) cabe ali perfeitamente, e então não hesitam em pôr o seu veículo. Ou seja, pensam que é grátis. Não se pode usar as zonas comuns da garagem para estacionar.

Nota: As seguradoras muitas vezes asseguram um carro por lugar de estacionamento. Se houver mais que um veículo apenas um estará “protegido” em caso de sinistro. 

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