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Inquilinos querem tornar obrigatórias obras de conservação nas casas arrendadas
idealista/news

Os senhorios devem ser obrigados a realizar obras de conservação regular nos imóveis arrendados, nomeadamente depois de avançarem com uma atualização de renda, e aqueles que não cumpram devem ser penalizados. Por outro lado, sempre que um prédio é arrendado deverá ser anexado ao contrato de arrendamento um certificado do respetivo estado de conservação, emitido pela câmara municipal e que vincule tanto senhorio como inquilino.  

Em causa está uma proposta de um grupo de dez associações de inquilinos de Norte a Sul do país, que preparou um levantamento dos principais problemas existentes na atual legislação, sobretudo depois da polémica lei das rendas, que entrou em vigor em novembro de 2012. Nesse sentido, avança agora com um conjunto de medidas a apresentar ao novo Executivo e aos vários grupos parlamentares, escreve o Jornal de Negócios.

A questão das obras foi sempre bastante conturbada, já que a nova lei não obriga os senhorios a realizar quaisquer melhorias ou arranjos nos prédios antes de atualizarem os valores das rendas. Uma ideia que o PS, então na oposição, contestou bastante, tendo mesmo inscrito no seu programa de Governo a promessa de “rever o regime do arrendamento, de forma a adequar o valor das rendas ao estado de conservação dos edifícios, estimulando assim a respetiva reabilitação”.

De acordo com a publicação, a grupo de entidades representativas do setor, liderado pela Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL), recupera também algumas reivindicações já antigas e das quais o anterior Executivo fez tábua rasa.

Desde logo o facto de nos antigos contratos de arrendamento (anteriores a 1990) o limite máximo para a nova renda ter de ser mais baixo. Atualmente, para inquilinos idosos, com deficiência ou com carências financeiras, existe um teto máximo de um quinze avos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Isso corresponde a uma taxa de rendibilidade de 6,66% para os proprietários que os inquilinos apontam como excessiva, uma vez que em regra as propriedades estão amortizadas e durante longos anos as obras de conservação foram sendo feitas quase sempre pelos arrendatários.  

Nesse sentido, a proposta é que, em vez de um quinze avos, o teto máximo para os aumentos passe a ser de um vinte e cinco avos, o que corresponderia a uma taxa de rendibilidade de 4%.  

Por outro lado, sublinham as várias associações, as rendas antigas que tenham sido atualizadas desde a entrada em vigor da reforma do arrendamento urbano devem ser recalculadas pela aplicação de um vinte avos do VPT e, depois, atualizadas anualmente com base no coeficiente de atualização que resulta da inflação.  

O período transitório durante o qual os contratos antigos são atualizados, mas com restrições nos valores da renda, é outro dos pontos destacados pelos inquilinos. O Parlamento aprovou recentemente uma alteração que aumenta dos atuais cinco para dez anos o período transitório, mas apenas para o arrendamento não habitacional e para os inquilinos habitacionais com 65 anos ou mais ou com deficiência igual ou superior a 60%. Deixa de fora, portanto, os restantes arrendatários, ainda que tenham demonstrado ter carências financeiras, algo que os inquilinos querem também ver mudado.  

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1 Comentários:

Francisco
21 Abril 2016, 16:23

E os inquilinos seriam obrigados a entregar a casa tal como a receberam. A pagar a renda pontualmente, e o Estado a descontar no IRS o valor das obras. Sabe que se for o próprio a fazer as obras a AT não aceita as facturas? Sabe que se o valor da factura do empreiteiro for baixa não a aceitam, nem as facturas do material? Sabe que apesar de muito propalado pela TV/Rádio leva 2 a 3 anos a por um inquilino na rua? Sabe que são os senhorios quem se substitui à Segurança Nacional? Rendas de 3,23 euros? Porque o IMI não é função do rendimento da renda? Porque uma cave no Estoril num centro comercial abandonado paga o mesmo IMI que um T2 na Quinta da Marinha, com a mesma área? Porquê o IMT é função do valor patrimonial e não função do valor da escritura? Por ultimo : só lamento não poder por as minhas casas num offshore. As leis da UE só servem quando os outros são beneficiados.

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