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Quem arrenda casas a turistas vai sofrer um agravamento de tributação. A proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) prevê que sejam englobados 35% dos rendimentos para efeitos de IRS e de IRC, contra os 15% atuais, fazendo com que a matéria coletável aumente cerca de 20%.

Segundo o Jornal de Negócios, que cita fonte governamental, o objetivo é corrigir o hiato entre os impostos suportados por estes senhorios e os que colocam os imóveis no arrendamento tradicional. Ainda assim, as diferenças continuarão a ser a ser grandes, já que estes 35% são substancialmente inferiores à taxa de 75% que chegou a ser noticiada e aplicam-se aos senhorios que optaram pelo regime simplificado de tributação, quer em IRS, quer em IRC (para quem contabilidade organizada, nada muda).

Desta forma, e de acordo com as contas da publicação, um senhorio que tenha 10.000 euros de rendas terá de englobar no seu IRS 3.500 euros (os restantes 6.500 euros são considerados custos), sendo este valor somado ao resto dos rendimentos e sujeitos às taxas normais de IVA.

Como alternativa, a proposta de OE2017 também deverá permitir aos senhorios que agora são obrigados a registar-se como empresários a optarem por ser tributados na categoria F, isto é, a verem os seus rendimentos tratados como rendimentos prediais (o que implica pagarem 28% sobre a totalidade das rendas ou serem englobados no IRS).

Diferenças entre Alojamento Local (AL) e tradicional

Quem avançar para o AL tem de registar-se na categoria B do IRS, onde estão os rendimentos da atividade empresarial. Se optar pelo regime simplificado, apenas vê considerados 15% do total de proveitos que tiver (15% de todas rendas – um valor que agora sobe para 35%). O resto considera-se custos da atividade.

Já um senhorio do mercado de arrendamento tradicional tem duas opções: tratar as rendas como rendimentos prediais e, nesta sede, pagar 28% sobre as rendas líquidas ou, indo para a categoria B do IRS, englobar as rendas por 95% do seu valor, mas líquidas de algumas despesas de manutenção e de alguns impostos.

Também há diferenças no IRC, onde uma empresa que arrende um imóvel no modelo tradicional vê englobadas 100% das rendas liquidas para efeitos de imposto enquanto se arrendar a turistas só tem de englobar 4% das rendas brutas (que agora sobe para 35%). 

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