O Estado e várias entidades públicas terão cerca de 4.000 imóveis por registar. Em causa estão, entre outros, prédios rústicos e urbanos que o Estado e outras entidades compraram ou expropriaram e não registaram. Este número não contempla os imóveis das autarquias, que terão também muitos problemas a este nível.
Segundo o Jornal de Notícias, foi para enfrentar este problema que o Governo aprovou o decreto-lei n° 51/2017, que entrou em vigor em maio, com um regime extraordinário para o registo e para a regularização da situação jurídico-registral dos bens imóveis do domínio privado do Estado, dos institutos públicos, dos governos regionais e das autarquias locais.
Os novos procedimentos, justificados pelo facto dos anteriores, de 2007, se terem revelado insuficientes, são válidos por cinco anos e visam simplificar o processo de cadastramento de imóveis, que se encontra numa situação caótica.
Entre o património imobiliário em causa estão, por exemplo, imóveis que albergaram serviços públicos, como escolas primárias, cuja responsabilidade era do Estado e transitou para as autarquias, ou propriedades tomadas ou disputadas por entidades privadas, como a Igreja e empresas e pessoas singulares.
Citado pela publicação, o advogado Ricardo Vieira disse ter conhecimento da existência de centenas de propriedades na Madeira – onde a queda de uma árvore matou 13 pessoas – que não estão registadas.
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