Proprietários e inquilinos estão de costas voltadas. Pelo menos no que diz respeito ao arrendamento de casas e/ou quartos a estudantes. “É um negócio dos inquilinos que não pagam impostos, não passam recibos e metem o dinheiro ao bolso”, alertou o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques. Do lado dos inquilinos, Romão Lavadinho, líder da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), culpabiliza o Governo e o Estado.
Segundo António Frias Marques, o arrendamento a universitários não é feito pelos proprietários, mas sim pelos inquilinos que fazem subarrendamentos. “Conheço muitos casos em que as pessoas alugam as casas e nem se quer lá vivem, fazem um dinheirão com isso, é a chamada economia paralela”, contou à Lusa, acrescentando que estes inquilinos “pagam rendas mixurucas, porque os senhorios não podem atualizar as rendas”.
Trata-se de uma situação que se verifica em todas as zonas do país onde há universidades. “Não há fiscalização nenhuma”, criticou.
Já Romão Lavadinho, presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), adiantou que o arrendamento de quartos a estudantes universitários “é um problema que não tem a ver com os inquilinos”, mas sim “com a situação das famílias portuguesas, que tendo baixos rendimentos veem-se obrigadas muitas vezes a arrendar uma parte das suas casas a estudantes”.
Para o líder da AIL, o problema não é dos inquilinos e também pode não ser dos proprietários. “O problema é do Governo, é do Estado. O Estado é que devia garantir o mínimo de condições aos estudantes que se têm que deslocar de fora da cidade, de fora de Lisboa para vir estudar para a universidade”, afirmou, frisando que o Estado devia garantir habitações a preços acessíveis para os estudantes.
Com uma posição diferente, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, afirmou que o arrendamento a estudantes “é perfeitamente legal”, por funcionar através de “um contrato de arrendamento de quartos”. “Se for praticado por inquilinos, consideramos a situação abusiva, porque o inquilino está, neste caso, a obter lucros à custa de um imóvel que é de outrem e que lhe foi arrendamento para habitação [...]. Não é ilegal, mas é abusivo", explicou Luís Menezes Leitão, sugerindo que a possibilidade de subarrendamento por parte dos inquilinos seja repensada.
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