
Nos últimos três anos o número de estabelecimentos de Alojamento Local (AL) registados quadruplicou e já ultrapassa, hoje em dia, os mais de 55.000 imóveis espalhados por todo o país. O fim do ano trouxe novidades para o negócio, já que as pessoas com rendimentos exclusivamente provenientes de AL vão deixar de fazer descontos para a Segurança Social.
Segundo o novo regime contributivo, os detentores deste tipo de rendimentos passam a integrar o leque de situações excluídas do sistema de contribuições que abrange os trabalhadores independentes e pequenos empresários, escreve o Diário de Notícias.
O regime que vigora atualmente – o novo só entra em vigor em 2018 – estabelece que as pessoas que abriram atividade no âmbito da categoria B para poderem dedicar-se a um AL têm de fazer descontos para a Segurança Social quando esgotam o primeiro ano de isenção. Com as novas regras essa obrigação termina, sendo “excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente do arrendamento urbano e do AL", segundo o diploma.
Para todos aqueles que juntem rendimentos provenientes de AL e de outra profissão liberal nada muda, ou seja, terão de continuar a fazer descontos tendo em conta o que ganham em ambas as situações.
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