
Os proprietários lisboetas que tenham pago a Taxa Municipal de Proteção Civil – foi cobrada entre 2015 e 2017 pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) e declarada inconstitucional posteriormente – têm agora direito a receber juros indemnizatórios pelos valores que despenderam e que entretanto a autarquia até já lhes devolveu.
Em causa está uma norma publicada em Diário da República (DR), que estabelece que são devidos juros indemnizatórios “em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária e que determine a respetiva devolução”.
Segundo a mesma lei, a nova regra “aplica-se também a decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após 1 de janeiro de 2011”.
O processo à lupa
A Taxa Municipal de Proteção Civil foi cobrada entre 2015 e 2017, substituindo a taxa de conservação e manutenção dos esgotos. No entanto, foi considerada inconstitucional em 2017 pelo Tribunal Constitucional.
Perante este cenário, a CML foi obrigada a devolver aos proprietários lisboetas cerca de 58 milhões de euros, anunciando que seriam reembolsadas 223.454 pessoas e entidades, o que acabaria por acontecer em fevereiro de 2018.
Segundo fonte do gabinete do vereador das Finanças da CML, citada pelo Público, a autarquia está a analisar a matéria agora publicada para “avaliar quais são as implicações e obrigações que dela decorrem”.
Entretanto, Luís Meneses Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), diz tratar-se de uma boa e justa decisão. “A recusa reiterada e infundada de Fernando Medina [presidente da CML] em ressarcir os proprietários de Lisboa com o pagamento de juros indemnizatórios de uma taxa declarada inconstitucional acabou hoje [1 de fevereiro]: acaba de ser publicada a lei que obriga ao seu pagamento”, refere a ALP em comunicado.
De referir que as câmaras de Setúbal e de Vila Nova de Gaia também aplicaram taxas idênticas, pelo que terão também de proceder ao pagamento de juros indemnizatórios.
A lei agora publicada em DR resultou de dois projetos de lei apresentados pelo PSD e pelo CDS-PP no Parlamento. A versão final do diploma foi aprovada em dezembro de 2018.
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