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Alojamento Local limitado em mais bairros de Lisboa - Graça e Colina de Santana também
idealista/news

O negócio do Alojamento Local (AL) está ao rubro, representando, juntamente com o turismo rural, mais de 15% das dormidas em Portugal. Mas em Lisboa, a limitação a este tipo de arrendamento de curta duração está a dar sinais de que veio para ficar: às cinco zonas onde a abertura de espaços de AL já está condicionada na capital – Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria – vão juntar mais dois bairros, Graça e Colina de Santana. Serão agora sete os bairros da capital onde o AL estará limitado. 

A Câmara Municipal de Lisboa (CML) já tem pronto, segundo o Expresso, a o regulamento que delimita as áreas de contenção ao AL, uma decisão prevista aquando da entrada em vigor da nova lei, em outubro de 2018. 

“O objetivo principal deste regulamento é o de conseguir assegurar patamares adequados da função de habitação nos vários bairros da cidade”, disse Fernando Medina, presidente da autarquia. “Queremos acima de tudo preservar a função da habitação, mas o problema da habitação em Lisboa não se resume ao AL”, acrescentou, citado pela publicação.

Dois níveis de quotas no AL em Lisboa

O novo regulamento em causa prevê que nas áreas de contenção definidas pela CML haja dois níveis de quotas ao AL: as zonas onde o seu peso já ultrapassa 20% face ao stock de habitação e as zonas onde este índice é superior a 10%, como é o caso da Graça e da Colina de Santana.

Atualmente, os bairros onde o AL já assume um peso superior a 20% são os cinco onde a CML decretou suspensão de registos. Nestes bairros não haverá, à partida, autorização para a existências de mais espaços. Haverá, no entanto, exceções. “No caso de intervenções em prédios em ruína, ou de reabilitação integral de edifícios que não estiverem a ter uma função habitacional, a CML poderá aprovar excecionalmente, e em casos que têm de ser fundamentados, a abertura de novos AL”, explicou Fernando Medina.

Com “licenciamento condicionado ficam agora os bairros da Graça e da Colina de Santana. O regulamento elaborado pela autarquia “vai permitir que o AL resulte da reabilitação de edifícios, que estavam devolutos, ou da conversão de imóveis que estavam ocupados com serviços”, referiu Fernando Medina, salientando que uma regra aqui é que não tenha havido nestes edifícios contratos para habitação há pelo menos cinco anos. Com esta medida, a autarquia quer preservar o comercio local e evitar que as lojas de rua sejam transformadas casas que possam ser arrendadas a turistas.

“Poderá haver nestas zonas um licenciamento condicionado, desde que não seja transformação direta de edifícios habitacionais em AL, mas que levem novas casas a entrar no mercado para este fim”, sustentou o autarca.

O "peso" do AL em Lisboa

Zonas Turísticas homogéneasAlojamento clássicoALRácio
Baixa, Av. Liberdade, Av. República, Av. Alm. Reis11.4262.81325%
Bairro Alto e Madragoa12.8703.43127%
Castelo, Alfama e Mouraria9.0242.65029%
Graça (zona com restrições)8.25485110%
Colina de Santana (zona com restrições)6.4461.18318%
Avenidas Novas17.9287014%
Zona envolvente da Av. Almirante Reis17.2811.0396%
Ajuda7.4372994%
Alcântara4.8971543%
Alvalade6.054631%
Campo de Ourique7.7601312%
Lapa e Estrela12.3128297%
Penha de França9.6382863%
Parque das Nações7.1982644%
Restantes zonas 187.1511.3711%

                                                                                                                     Fonte: Expresso

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