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Problemas de heranças de imóveis chegam ao Parlamento
idealista/news

O PSD vai apresentar uma proposta de alteração ao projeto de Lei de Bases da habitação do PS. O objetivo é assegurar que sejam “agilizados” os processos “de heranças em situação complicada, em que as famílias não se entendem sobre o que fazer aos imóveis”. A questão das heranças indivisas, que muitas vezes leva ao abandono dos imóveis, estava na primeira versão da proposta socialista de Lei de Bases da Habitação, mas ficou pelo caminho. 

Com esta medida, o partido pretende deixar esse princípio já definido na lei de bases e, posteriormente, avançar com um projeto de lei que permita a venda de um imóvel mesmo que nem todos os herdeiros estejam de acordo, ao contrário do que acontece atualmente, em que é preciso haver unanimidade, escreve o Jornal de Negócios.

A falta de entendimento entre herdeiros leva, frequentemente, a que os imóveis fiquem devolutos e muitas vezes se degradem, visto que não sofrem obras de remodelação enquanto a herança não se divide.

Segundo a publicação, os sociais-democratas não têm ainda totalmente definido o regime que pretendem propor, mas a ideia é que a venda seja possível “havendo uma maioria dos detentores, ficando o dinheiro que couber aos que não quiseram vender depositado durante um determinado período numa conta” criada para o efeito.

O problema das heranças indivisas há muito que está identificado, sendo responsável por muitos dos imóveis devolutos e em ruínas que existem nas cidades. Na primeira versão do projeto de lei de bases do PS, elaborado pela deputada Helena Roseta, havia um artigo só sobre as “habitações devolutas ou degradadas à espera das necessárias partilhas sucessórias”. O mesmo previa que as habitações que estivessem devolutas ou em estado de degradação há mais de cinco anos, na sequência da demora de partilhas entre herdeiros, ficassem sujeitas a uma “requisição temporária” para fins habitacionais. Mas o artigo em causa, que previa a existência de uma indemnização aos herdeiros, consagrava a “prévia audiência escrita dos interessados" e explicitava que não ficaria prejudicado o direito à propriedade, acabou por ficar pelo caminho. 

Helena Roseta fará “nova” proposta 

O texto foi agora substituído por um outro em que desaparece qualquer referência às heranças indivisas. Desaparece, de resto, a possibilidade inicialmente prevista de os imóveis devolutos em geral virem a ser requisitados para habitação. Helena Roseta, que também voltou a trabalhar na preparação do texto de substituição, não concorda com a decisão do PS de retirar esta medida e garantiu que vai “reapresentar essa proposta a titulo individual”, no âmbito do processo legislativo em curso.

As propostas de Lei de Bases da Habitação apresentadas por PCP e BE também abordam esta questão. O PCP prevê que “os prédios ou frações autónomas que se encontrem devolutas, total ou parcialmente, ou em estado de degradação há cinco ou mais anos por razões sucessórias”, possam ser “objeto de decisão administrativa de exercício do direito de preferência pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais", esteja ou não o processo de partilhas parado em tribunal.

Já o BE prevê que “as habitações que se encontrem injustificadamente devolutas, abandonadas, em degradação ou em ruínas” fiquem sujeitas a penalizações, nomeadamente fiscais, e a “requisição para ser efetivado o seu uso habitacional”.

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