O programa arrancou a 7 de setembro e vai comparticipar pequenas obras em casas anteriores a 2006. O objetivo é tornar os imóveis mais amigos do ambiente.
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Casas mais eficientes: perguntas e respostas sobre apoios que o Governo vai dar para fazer obras
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Desde a colocação de janelas eficientes até à instalação de painéis fotovoltaicos, ou mudança de torneiras das casas de banho, lava-loiças, chuveiros, autoclismos: cada proprietário poderá receber um apoio de até 15 mil euros, com um limite de 7.500 euros por habitação (desde que construídas até ao final de 2006). O programa arrancou oficialmente no início desta semana, a 7 de setembro de 2020, e as candidaturas já estão abertas. No total, o Governo tem 4,5 milhões de euros para dar a quem quiser fazer pequenas obras em casa para torná-la energeticamente mais eficiente. 

O Programa de Apoio Edifícios mais Sustentáveis, operacionalizado pelo Fundo Ambiental, tal como o idealista/news explicou neste guia, apoiará medidas e intervenções que promovam a reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e economia circular em edifícios. A taxa de comparticipação das intervenções é de 70%, até ao valor limite estabelecido por tipologia de projeto.

Entretanto, o Fundo Ambiental publicou um conjunto de 23 perguntas e respostas rápidas sobre o funcionamento do programa. Reproduzímos esta FAQ na íntegra para que se possam tirar todas as dúvidas. 

Guia completo sobre os novos apoios

1. Como posso obter esclarecimentos sobre o apoio?

Consultar o website do Programa de Apoio, disponível aqui, onde encontrará informação de suporte. Os esclarecimentos deverão ser colocados ao Fundo Ambiental apenas por escrito, através do email dedicado a este Programa de Apoio (edificios@fundoambiental.pt).

2. Qual é o prazo para as candidaturas? 

O prazo para apresentação das candidaturas ao Programa de Apoio decorre de 7 de setembro de 2020 até às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2021 ou até esgotar a dotação prevista.

3. Qual o âmbito geográfico do apoio? 

O Programa de Apoio abrange todo o território nacional.

4. Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se a este Programa de Apoio, pessoas singulares, proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, construídos até ao final do ano de 2006. Os edifícios de habitação abrangidos incluem: (i) edifícios unifamiliares, (ii) frações autónomas em edifícios multifamiliares ou (iii) edifícios multifamiliares.

5. O que posso candidatar a este apoio? 

Casas mais eficientes: perguntas e respostas sobre apoios que o Governo vai dar para fazer obras
idealista/news

6. Quais são os documentos que tenho de entregar? 

Documentos relativos ao candidato:

i. Identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal).

ii. Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;

iii. Certidão de não dívida do candidato perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;

iv. Número de Identificação Bancária.

Documentos relativos à candidatura:

i. Certificado energético válido emitido no âmbito do SCE, nas situações aplicáveis e quando exigível.

ii. Cópia da Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do Edifício ou fração candidata, onde conste expressamente a propriedade do candidato.

iii. Licença de habitação. iv) Recibo(s) com data posterior a 7 de setembro de 2020, em nome do candidato, com todas as despesas discriminadas.

v) Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), antes e após a implementação dos projetos candidatos.

Documentos obrigatórios por tipologia de intervenção (só se deve enviar os documentos que são exigidos para as tipologias a que se candidata):

1) Janelas eficientes

- Etiqueta energética das janelas igual a “A+” (etiqueta CLASSE+) 

2) Isolamento térmico

- Evidência da marcação CE ou Declaração de conformidade dos materiais de isolamento – o material de isolamento deve ter esta marcação. A empresa que faz as intervenções deverá disponibilizar estas evidências ao proprietário da habitação, por forma a poder incluir na candidatura.

- Registo da empresa no portal Casa Eficiente (https://casaeficiente2020.pt/)”. - As intervenções a nível do isolamento térmico terão de ser executadas por empresas com Alvará de construção e registadas no portal Casa Eficiente (https://casaeficiente2020.pt/). A empresa que faz as intervenções deverá disponibilizar estas evidências ao proprietário da habitação, por forma a poder incluir na candidatura.

- Evidência de certificação ou rótulo que permita atestar a inclusão de ecomateriais ou materiais reciclados. A empresa que faz as intervenções deverá disponibilizar estas evidências ao proprietário da habitação, por forma a poder incluir na candidatura.

3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de produção de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável:

- Evidência da marcação CE e a declaração CE de conformidade - Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a A+;

- Certificado da empresa e técnico(s) para o Manuseamento de Gases Fluorados (apenas para bombas de calor, nos casos aplicáveis).

Todos os documentos desta tipologia devem ser disponibilizados pela empresa que faz as intervenções ao proprietário da habitação, por forma a poder incluir na candidatura

4) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo

- Certificado do técnico instalador reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos. A empresa que faz a instalação deverá disponibilizar estas evidências ao proprietário da habitação.

5) Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes

- Certificação ANQIP para todos os equipamentos.

- Classe de eficiência hídrica dos equipamentos igual ou superior a “A”. Assegurando a escolha de marcas/modelos de equipamentos certificados pela ANQUIP (ver FAQ 18), as evidências devem ser solicitadas às empresas fornecedores dos equipamentos.

6) Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática

- Declaração EPD (Environmental Product Declaration) do(s) produto(s)/material(ais) utilizados ou ostentação de rótulo ou certificado que permita a qualificação do produto nas categorias definidas

Os documentos devem ser solicitados às empresas fornecedoras dos materiais.

7. Quais os limites por candidato e por edifício/fração autónoma? 

a) Cada candidato, independentemente da tipologia de edifício do qual é proprietário, está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 € (quinze mil euros);

b) Cada candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que a edifícios/frações autónomas distintas, tendo em conta os seguintes limites: (i) proprietário de um edifício unifamiliar ou de uma fração autónoma está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 € (sete mil e quinhentos euros) por candidatura. Assim, cada candidato pode submeter o número de candidaturas até ao limite de 15.000 € (quinze mil euros).

Por exemplo, considerando o incentivo máximo, um candidato está limitado a duas candidaturas. Se se considerar um incentivo de 5.000 € (cinco mil euros), o candidato pode submeter 3 frações autónomas/edifícios unifamiliares. (ii) proprietário de um edifício multifamiliar está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 € (quinze mil euros). Assim, se o candidato pretender candidatar dois edifícios multifamiliares, cada um com um incentivo de 7.500 € (sete mil e quinhentos euros), poderá submeter duas candidaturas. 

8. Qual o incentivo máximo atribuído a casa uma das tipologias de intervenção? 

A taxa de comparticipação das intervenções é de 70%, até ao valor limite estabelecido por tipologia de projeto - ver tabela na pergunta 5.

9. Quais as despesas não cobertas pelo programa? 

As despesas não abrangidas pelo Programa de Incentivo (despesas não elegíveis) incluem:

  • Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
  • Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
  • Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
  • Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
  • Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
  • Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos; 
  • Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
  • Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado; 
  • Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
  • O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
  • Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
  • Multas, penalidades e custos de litigação;
  • Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.

10. Sou arrendatário de uma fração ou edifício, posso apresentar uma candidatura? 

Não. Apenas os proprietários dos edifícios ou frações autónomas são considerados beneficiários elegíveis ao abrigo do Regulamento.

11. O condomínio de um edifício multifamiliar pode ser uma entidade beneficiária deste incentivo? 

Não. De acordo com o ponto 5 do Regulamento.

12. Onde posso obter as janelas eficientes com etiqueta classe +? 

No âmbito do Incentivo ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, é elegível a substituição de janelas menos eficientes por janelas de classe energética igual a'A+' e com etiqueta energética CLASSE+. Deverás consultar o website do Sistema CLASSE+ para identificar os de janelas inscritos nesta plataforma. Apenas as empresas aderentes ao sistema CLASSE+ podem emitir estas etiquetas.

13. Sou proprietário de vários edifícios. Posso apresentar uma única candidatura relativa a diversas frações e/ou edifícios?  

Não. De acordo com o ponto 7.1 do Regulamento, cada candidatura visa um único edifício (multifamiliar - desde que o candidato seja o proprietário do edifício - ou unifamiliar) ou uma única fração autónoma. Contudo, um candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que a edifícios/frações autónomas distintas.

14. Posso apresentar uma candidatura para um edifício ou fração autónoma que envolva várias tipologias de intervenção? 

Sim. Uma candidatura pode envolver várias tipologias de intervenção (p. ex. instalação de janelas eficientes, painéis solares, torneiras eficientes), até aos limites definidos no ponto 6.3 do Regulamento, para cada tipologia de intervenção e tendo em conta os limites por candidato estabelecidos no ponto 6.2 do Regulamento.

15. Sou coproprietário de uma fração ou edifício, cada coproprietário pode apresentar uma candidatura diferente para o mesmo edifício/fração autónoma)?

Não. Só é permitido uma candidatura por edifício/fração autónoma. Caso os coproprietários apresentem candidaturas para edifícios distintos, aplicar-se-ão os limites estabelecidos no ponto 6.2 do Regulamento.

16. O programa de apoio aplica-se a uma habitação permanente ou segunda habitação?

Sim. Sendo um dos objetivos do Programa de Apoio a melhoria da eficiência energética e hídrica dos edifícios no território nacional e consequentemente a redução da fatura e da dependência energética do país, a redução de emissões de gases com efeito de estufa, entre outros objetivos globais, não foi feita distinção entre primeira ou segunda habitação, pois enquanto edifícios, ambos concorrem para o alcance dos objetivos globais do Programa.

17. É obrigatória a aquisição e instalação prévia dos equipamentos? 

Sim. O incentivo é atribuído contra apresentação do recibo das despesas, desde que sejam assegurados todos os critérios de elegibilidade. De notar que são exigíveis evidências fotográficas antes e depois das intervenções, pelo que devem ser evidenciados os equipamentos instalados.

18. Deve considerar-se o valor de aquisição dos equipamentos/soluções com IVA ou sem IVA? 

Deve considerar-se o custo total do equipamento/solução.

19. O que é considerado um equipamento novo? 

São considerados novos, equipamentos e/ou materiais que não tenham tido qualquer tipo de utilização anterior à aquisição pelo candidato ao abrigo da candidatura ao presente Programa.

20. As persianas e portadas das janelas são consideradas elegíveis? 

Não. No âmbito do Programa de Apoio, é elegível a substituição de janelas menos eficientes por janelas de classe energética igual a “A+” e também etiqueta energética CLASSE+.

21. Na tipologia "intervenções que visem a eficiência  hídrica" os eletrodomésticos são equipamentos elegíveis?

Não. Conforme referido no ponto 9. do Regulamento (despesas não elegíveis), os eletrodomésticos não são elegíveis. Nesta tipologia de intervenção são apenas são elegíveis os seguintes equipamentos: • Torneiras das casas de banho, lava-loiças, duche; • Autoclismos com dupla descarga; • Autoclismos com dupla entrada de água (potável e não potável); • Fluxómetros; • Redutores de pressão e reguladores de caudal.

22. A instalação dos equipamentos está abrangida pelo programa de apoio?

 No caso das tipologias de intervenção (janelas eficientes, isolamento térmico, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo, incorporação de biomateriais/arquitetura bioclimática), a instalação dos equipamentos está abrangida pelo Programa de Apoio. A instalação destas tipologias tem de ser efetuada por empresas/técnicos certificados, conforme referido no ponto 10.4 e Anexo 1 do Regulamento. A instalação de equipamentos incluídos na tipologia de eficiência hídrica (torneiras, autoclismos, etc)) não está abrangida pelo incentivo, apenas o custo de aquisição dos equipamentos, até ao limite estabelecido no ponto 6.3 do Regulamento (500 euros).

23. No que respeita às intervenções que visem a eficiência hídrica é obrigatório que a instalação seja feita por uma empresa/técnico certificado?

No caso da tipologia relativa à eficiência hídrica, não é obrigatório que a instalação seja efetuada por uma empresa/técnico certificado. Pode ser eventualmente o próprio candidato a instalar os equipamentos (torneiras, autoclismos, entre outros). É, contudo, obrigatório adquirir equipamentos com classe de eficiência hídrica “A” e com certificação ANQUIP. Para o efeito deverás consultar os equipamentos em: https://anqip.pt/index.php/pt/certificacoes. É também obrigatória a apresentação do recibo com data posterior a 7 de setembro de 2020, em nome do candidato, com todas as despesas discriminadas, conforme ponto 10.4c) do Regulamento.

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2 Comentários:

Luís Gomes
4 Janeiro 2021, 18:14

Boa tarde, estou a tentar submeter uma cadidatura mas diz q o prazo terminou, será possivel?

André Azevedo
1 Junho 2022, 11:35

Boas,
Adquiri um imovel que não tem condições de habitabilidade e o qual vai ser recosntruido, posso concorrer ao fundo ambiental?

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