Estão em vigor, até final do ano, algumas medidas extraordinárias de proteção ao arrendatário, como a suspensão de despejos.
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A renda da casa ficou por pagar por causa da pandemia, e agora?
Ben Hershey on Unsplash

A crise pandémica teima em deixar marcas. E quanto mais tempo passa, mais dificuldades tendem a ter as famílias em cumprir com as respetivas despesas, como por exemplo a renda da casa. Há, no entanto, algumas medidas extraordinárias de proteção ao arrendatário que foram adotadas pelo Governo, para tentar mitigar o efeito da perda de rendimentos que muitas pessoas tiveram por causa da Covid-19. Contamos-te tudo sobre este assunto no artigo de hoje da Deco Alerta.
 
A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Tanto eu como a minha mulher trabalhamos num estabelecimento hoteleiro. Desde março deste ano que não temos movimento suficiente para manter o estabelecimento em pleno funcionamento. Temos cortes muito grandes no nosso orçamento e nos últimos dois meses não temos conseguido pagar a renda da casa. Será que podemos recorrer a algum apoio?

O retrato que nos fazes, tristemente, é comum a muitos consumidores e famílias que perderam os seus rendimentos ou viram esses rendimentos reduzidos de forma substancial, sentindo os efeitos económicos e sociais da pandemia provocada pela doença Covid-19. 

Para apoiar os consumidores que atravessam dificuldades ou até impossibilidade em pagar a renda foi publicado um conjunto de medidas extraordinárias de proteção ao arrendatário que, no passado dia 30 de setembro (Lei nº 58-A/2020), foi prolongado até 31 de dezembro de 2020. 

Assim, encontram-se suspensos, até à mencionada data, os efeitos de alguns dos mecanismos legalmente definidos para fazer cessar contratos de arrendamento, nomeadamente, caducidade, denúncias, oposições à renovação dos contratos.

Mas alertamos-te que para beneficiar da prorrogação dos efeitos anteriormente identificado tens de ter as rendas que se forem vencendo nos meses de outubro a dezembro regularmente pagas.

Encontram-se ainda suspensos os despejos e as execuções de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.

A legislação referida define também um novo prazo para apresentação de candidatura à concessão de empréstimo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. até 31 de dezembro de 2020, para os arrendatários que tenham sentidos os efeitos económicos provocados pela pandemia da Covid-19.

*Conta com o apoio da Deco através do número de telefone 21 371 02 20 e/ou do email decolx@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.

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