Em causa está um tributo que obriga os proprietários que desistirem do AL a pagar um imposto calculado sobre 1,5% do VPT do imóvel.
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Proposta do OE2021 sobre mais-valias no AL “resolve um problema, mas cria outro igual”, diz ALEP
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A fórmula apresentada na proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) para corrigir o problema da mais-valias - que tem vindo a impedir a saída de muitos proprietários do Alojamento Local (AL) - pode complicar “ainda mais” o problema que existe no setor, já que contempla o pagamento de um novo imposto, “uma espécie de imposto patrimonial retroativo para quem retirar um imóvel do AL”. O alerta é dado pela Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), que considera que a proposta, não sendo alterada no debate na especialidade, irá também prejudicar os programas de migração do AL para o arrendamento “tradicional”.

De acordo com a ALEP, há dois anos que decorrem negociação com o Governo tendo em vista a alteração da atual lei da mais-valia no AL. Até à data, um proprietário que decidisse retirar um imóvel do AL para lhe dar outro uso, em geral habitacional, era obrigado a pagar um “falso” imposto de mais-valia como se tivesse vendido o imóvel, mesmo sem ter havido qualquer venda. Eduardo Miranda, presidente da associação, diz, em comunicado, que “este falso imposto era o maior obstáculo para quem pretendia desistir do AL, pois sem haver uma venda real, não há nem motivo, nem dinheiro para pagar o imposto”.

A solução passa, segundo a entidade, por cobrar a mais-valia apenas quando houvesse uma venda efetiva do imóvel, como acontece com qualquer outro cidadão, e não apenas por encerrar (desafetar) a atividade de um AL num imóvel. Eduardo Miranda adianta que a nova proposta propõe, de facto, que a mais-valia seja paga só quando acontecer a venda, o que “é um avanço positivo”. Mas nem tudo são boas notícias: “O problema é que cria, em simultâneo, um tributo que da mesma forma deve ser pago quando se desiste da atividade. Resolver um problema, mas criar outro igual não é solução”.

Em causa está um tributo que obriga os proprietários que desistirem do AL a pagar um imposto calculado sobre 1,5% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Imposto esse que incide durante todo o período em que o imóvel esteve dedicado à atividade de AL, o que a ALEP considera ser ainda mais grave.

Para a associação, se esta proposta não for alterada no debate da especialidade, haverá “outro grande obstáculo para quem quer desistir da atividade de AL”. Isto além de “prejudicar os programas de migração do AL para o arrendamento, especialmente os programas municipais como a Renda Segura, já que este novo imposto cria um custo adicional relevante durante quatro anos, o que fará com que estes programas percam toda a sua atratividade”.

Exemplos que ajudam a perceber o que poderá ocorrer

A ALEP, na nota que enviou às redações, dá dois exemplos de situações que considera “incompreensíveis e de difícil justificação legal”:

  • Alguém que tenha registado um AL com valor patrimonial de 200.000 euros no início de 2020 e que acabou por nunca faturar nada, pois foi apanhado a seguir pela crise da pandemia. Se resolver desistir do AL em 2021 terá de o incluir como rendimento no seu IRS e pagar imposto sobre mais 6.000 euros, isto sem nunca ter faturado um único euro;
  • Um proprietário que tenha uma casa no Algarve com o mesmo valor patrimonial de 200.000 euros, que respondeu as campanhas de legalização e registou o imóvel logo no início, a seguir à primeira lei do AL, por exemplo em 2010, terá de pagar imposto sobre 36.000 euros, mesmo que praticasse o AL só durante algumas semanas por ano no verão e que a receita fosse um mero complemento para ajudar a pagar as conta da casa.

Este novo tributo não tem fundamento. É apresentado como um imposto sobre o rendimento ou compensação, mas incide mesmo em anos em que não há rendimento. O seu cálculo não tem nenhuma relação com o valor do rendimento em si, mas apenas com o valor patrimonial que é fixo. Ou seja, acaba por ser uma espécie de imposto patrimonial retroativo”, conclui Eduardo Miranda.

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