Governo alterou o regime fiscal da afetação e desafetação dos imóveis à atividade empresarial. A proposta está inscrita no OE2021.
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Casas retiradas do Alojamento Local deixam de estar sujeitas a imposto sobre mais-valias
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Lusa

As casas retiradas do Alojamento Local (AL) ou outra atividade empresarial deixam de estar sujeitas a imposto sobre as mais-valias, mesmo que não sejam canalizadas para o arrendamento habitacional, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021). No documento entregue no Parlamento, o Governo altera o regime fiscal da afetação e desafetação dos imóveis à atividade empresarial, deixando de fazer depender a isenção de mais-valias da colocação da casa no arrendamento habitacional durante um período de cinco anos.

Havendo desafetação, os contribuintes ficam apenas obrigados a acrescer ao rendimento tributável os custos que tenham previamente deduzido no âmbito da atividade – em quatro prestações anuais. Em simultâneo é criada uma regra anti-abuso no caso da alienação dos imóveis durante os três anos posteriores à transferência para a esfera pessoal.

Por outro lado, o OE2021 prevê uma transferência de 10 milhões de euros para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) por via de parte da coleta do IRS “que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção”.

Recorde-se que no OE2020 foi aumentada de 35% para 50% a parcela de rendimento sujeita a imposto dos alojamentos locais situados em zonas de contenção, sendo parte da receita proveniente deste agravamento consignada ao IHRU.

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