
Cooperativas, sociedades comerciais de construção civil, municípios e misericórdias ou outras instituições de solidariedade social são as entidades que podem concorrer ao “apoio à promoção de habitação a custos controlados”. Segundo a legislação publicada na página oficial Consulta LEX, o Governo assume que quer promover a habitação a custos controlados e refere que os beneficiários podem aceder a benefícios como linhas de financiamento e cedências de terrenos públicos.
Em concreto, o Governo adota “uma nova linha de crédito, com garantia mútua e bonificação da taxa de juro, para projetos na área da habitação acessível, nomeadamente para construção ou reabilitação, incluindo aquisição do imóvel necessária para este efeito, e posterior arrendamento”, no montante global máximo de 250 milhões de euros.
A legislação dada a conhecer esta sexta-feira — e que os intervenientes no setor da habitação reclamavam conhecer desde 16 de fevereiro, quando, após um conselho de ministros, o Governo anunciou o Programa Mais Habitação — prevê a criação de um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e de um apoio à promoção de habitação a custos controlados para arrendamento acessível, bem como o aumento dos solos disponíveis para habitação pública ou a custos controlados, através da fixação do valor das rendas nos novos contratos de arrendamento e da proteção dos inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990.
O Governo refere que vai identificar “o património imobiliário público para cedência de terrenos, com vista à promoção, disponibilização e gestão de arrendamento acessível”, que cederá “por um prazo máximo de 90 anos”.
A legislação proposta — que está em consulta pública até 10 de março e será oficializada em conselho de ministros a 16 de março — entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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