Limite à subida das rendas só se coloca se novo valor superar montantes máximos previstos no Programa de Arrendamento Acessível.
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Limites à subida das rendas
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Uma das medidas que consta no Mais Habitação, que visa proteger os inquilinos e combater a especulação do preço do arrendamento, passa pelo controlo das rendas nos novos contratos. Agora, sabe-se que o limite à subida do valor das rendas nos novos contratos apenas se vai aplicar se a nova proposta do senhorio exceder os montantes máximos por tipologia previstos no Programa de Arrendamento Acessível (PAA).

Na proposta de lei que suporta do programa Mais Habitação, que o Governo remeteu recentemente ao Parlamento para discussão, já há mais novidades quanto aos limites das rendas nos novos contratos de arrendamento de imóveis que tenham estado arrendados nos últimos cinco anos. Em concreto, prevê-se que senhorio possa adicionar 2% ao valor da última renda praticada, ao qual pode somar também o valor das atualizações anuais das rendas que decorrem da lei verificados nos três anos anteriores e que não tenham sido aplicados.

Quanto ao âmbito de aplicação, o Governo de António Costa esclarece agora que as regras para as rendas dos novos contratos de arrendamento aplicam-se "aos contratos que excedam os limites gerais de preço de renda por tipologia previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-lei n.º 68/2019", ou seja, que excedam os limites de preços previstos no diploma do Programa de Arrendamento Acessível (PAA).

Em termos práticos, isto significa que, se pela localização e tipologia dos critérios do PAA a renda de um imóvel podia ser de 800 euros, mas está arrendada por 400 euros, os limites à subida das rendas (de 2% e atualização anual dos últimos três) não se lhe aplicam, caso o senhorio faça um novo contrato.

Recorde-se que este PAA (cuja utilização confere aos senhorios isenção de IRS sobre as rendas) determina valores de rendas máximas que podem ser praticados em função da localização e da tipologia do imóvel.

Governo perde 45 milhões de euros no IRS pela limitação à subida das rendas

No Programa de Estabilidade (PE) 2023-2027, divulgado na semana passada, o Governo avalia em 45 milhões de euros a perda de receita de IRS devido a esta limitação do aumento das rendas ao longo do ano de 2024.

A despesa fiscal associada ao Mais Habitação, nomeadamente devido aos benefícios fiscais previstos, está, por seu lado, avaliada em 110 milhões de euros por ano no horizonte 2024-2027.

Entre os benefícios fiscais do Mais Habitação está a isenção de IRS para casas que saiam do alojamento local e entrem no mercado de arrendamento ou a isenção da tributação de mais-valias na venda de imóveis para amortização de empréstimos de compra ou construção de habitação própria e permanente.

*Com Lusa

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