Soma do apoio às rendas e bonificação dos juros, que constam no Mais Habitação, deverá ascender a 450 milhões de euros em 2023.
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Apoio às rendas
Foto de Kampus Production no Pexels

O programa Mais Habitação do Governo prevê um apoio extraordinário ao pagamento das rendas, dirigido a inquilinos com uma taxa de esforço superior a 35%, que pode chegar a 200 euros por ano. Para o Estado, esta medida de apoio às rendas vai custar 250 milhões de euros por ano e poderá estar em vigor até 2027.

A estimativa do custo do apoio às rendas, que integra o programa Mais Habitação, consta do Programa de Estabilidade (PE) 2023-2027, apresentado durante a semana passada.

Além do apoio às rendas, o documento revela ainda que a bonificação dos juros, uma medida dirigida a mitigar o impacto da subida dos juros nos créditos habitação, deverá representar um custo de 200 milhões de euros no orçamento de 2023.

Contas feitas, a soma deste dois apoios extraordinários às famílias deverá ascender a 450 milhões de euros em 2023. Nos quatro anos seguintes, a despesa anual é de 250 milhões de euros já que só tem em conta o apoio às rendas.

Apoio às rendas pode chegar a 200 euros por mês

A medida dirigida aos inquilinos prevê que estes recebam um apoio quando a sua taxa de esforço (parcela do rendimento familiar reservada ao pagamento da renda) supere os 35% e cujo contrato de arrendamento tenha sido celebrado até 15 de março.  Além disso, para serem elegíveis os inquilinos têm de ter rendimentos até ao valor máximo do 6.º escalão do IRS.

O apoio em causa é atribuído oficiosamente, tendo um valor limite de 200 euros mensais, podendo ser atribuído durante um máximo de 60 meses (cinco anos). Este apoio às rendas é pago até ao dia 20 de cada mês, exceto quando o seu valor é inferior a 20 euros, situação em que é pago semestralmente.

No primeiro pagamento os beneficiários receberão o valor acumulado desde o início do ano, já que o Governo decidiu fazer retroagir o apoio à renda ao início do ano, ainda que a mesma só tenha entrado em vigor em março. "O primeiro pagamento do apoio relativo ao ano civil de 2023 computa a totalidade dos montantes devidos desde 1 de janeiro de 2023", lê-se no decreto-lei, que entrou em vigor em 23 de março.

Recorde-se, por outro lado, que a medida de apoio ao pagamento dos juros do crédito contraído para compra de habitação própria e permanente tem por valor anual máximo o equivalente a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 721 euros, prevendo-se que a medida apenas vigore em 2023, "sem prejuízo de eventual prorrogação".

*Com Lusa

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