O direito à habitação é visto como algo essencial para o desenvolvimento social e económico e como promotor do bem-estar geral da sociedade.
Como tal, este direito está previsto e regulamentado através do programa de apoio público designado por: "1º direito- Programa de apoio ao acesso à habitação".
Programa de acesso à habitação 1º Direito: objetivos
O acesso a habitação condigna está reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Diferente de país para país e com normas específicas em cada um, o programa de apoio à habitação tem sempre um objetivo comum: apoiar o acesso a habitação digna a quem precisa.
O programa auxilia, através de apoio financeiro, os agregados que por falta de capacidade financeira ou por falta de condições dignas na habitação, necessitam de apoio para ter uma casa digna, adequada à saúde, bem-estar e sobrevivência básica.
Em Portugal esta iniciativa está em vigor desde 2018.
Quais as soluções previstas no âmbito do 1º Direito?
Existem várias soluções previstas no programa de apoio que vão além do financiamento para ajudar à reabilitação ou atribuição de casa social municipal.
No caso existem soluções relativas a arrendamento, à ajuda para reabilitação da própria habitação onde a candidatura é efetuada pelos proprietários.
Há ainda ajuda para reabilitação de casas por parte de entidades públicas para arrendamento (aqui incluem-se os bairros municipais) e existe ainda ajuda para a reabilitação de prédios em áreas urbanas degradadas.
Uma outra área de apoio é à construção e que abrange o apoio à construção de habitação própria e prédios habitacionais para atribuição a pessoas elegíveis. Por último, o programa abrange ainda apoio à aquisição de imóveis, nomeadamente prédios ou frações habitacionais para arrendamento e prédios ou núcleos precários ou degradados.
Quem tem direito a recorrer ao programa de apoio à habitação?
Segundo o Decreto-Lei nº 37/2018 de 4 de Junho, tem direito ao acesso a uma habitação financiada com apoio público pessoas ou agregados que se encontrem nas seguintes condições:
- Vivam em condições indignas;
- Estejam em situação de carência financeira;
- Sejam cidadãos nacionais ou, sendo estrangeiros, tenham certificado de registo de cidadão ou título de residência válido no território nacional.
Para efeitos de atribuição do apoio à habitação, são consideradas como condições habitacionais indignas as famílias ou pessoas em situação de precariedade, como é o caso de vítimas de violência doméstica, pessoas sem abrigo ou ainda quem tenha declarado insolvência.
Estão consideradas também, para efeitos de atribuição, todas as pessoas que vivam em situação de sobrelotação, ou seja, situações onde a casa não é suficientemente grande para a composição do agregado familiar.
Por último, são ainda consideradas como agregado familiar ou pessoa sem condições habitacionais dignas, todas as pessoas que vivam em alojamento ilegal, casas improvisadas ou ainda todas as que residam em edificações degradadas ou ruína.
Ainda que se encontrem preenchidos os requisitos acima referidos, existem situações de exclusão ao acesso ao programa de direito à habitação com recurso ao 1º Direito.
Quem está excluído do programa de apoio ao acesso à habitação?
Para além de todas as pessoas que não reunam as características acima mencionadas, ficam ainda excluídas do programa e acesso à habitação todas as pessoas que reunam uma das seguintes condições:
- A pessoa ou uma das pessoas do agregado são detentoras de um título de proprietário, usufrutuário ou arrendatário de uma casa perfeitamente adequada para habitação;
- Caso tenha já beneficiado de apoio público a fundo perdido ou de uma indemnização relativa a regimes especiais de apoio a programas municipais de realojamento e não seja dependente ou deficiente;
- Caso seja cidadão estrangeiro com autorização de residência temporária para o exercício de atividades de curta e média duração como: estágio profissional, voluntariado ou intercâmbio estudantil.
Como funciona o programa de acesso à habitação?
O programa de apoio financeiro que visa o auxilio para uma casa com condições dignas de habitabilidade, é um apoio financeiro não reembolsável.
Assim sendo, quando uma família é sinalizada e lhe é atribuído o apoio, todos os custos são suportados pelo PRR cujo objetivo é aumentar a oferta de habitação social, onde está prevista a entrega de 26.000 habitações até ao segundo semestre do ano de 2026.
Em termos de execução, cabe aos municípios que fazem parte da ação, a identificação das necessidades e sinalização de agregados ou pessoas individuais que carecem deste tipo de ajuda.
Quanto à monitorização e gestão, cabe ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana o dever de fazer cumprir o plano e avaliar as candidaturas para o financiamento de soluções habitacionais, assegurando ainda o cumprimento das metas e prazos aplicados no programa.
Este programa de habitação social tem como um dos pilares principais a prioridade o cumprimento das condições ao nível da eficiência energética.
Desta forma, todas as candidaturas aprovadas para a obtenção do apoio devem ser dotadas de elevados padrões de eficiência energética.
Em suma, o programa de apoio à habitação social abrange várias áreas de intervenção que vão desde o fornecimento de uma casa com condições de habitação, melhoria de conforto e qualidade do ar interior, promoção da saúde, redução da pobreza energética e redução da dependência energética ou fatura energética com consumos elevados por falta de características adequadas da habitação.
Como fazer a candidatura ao programa de direito à habitação?
De forma a que o programa seja cumprido existe uma plataforma designada por Portal da Habitação, onde é possível consultar toda a informação necessária relativamente a esta iniciativa.
Para efetuar a simulação é possível também recorrer ao portal, no entanto, para efeitos de candidatura, esta deve ser apresentada sobre a forma de pedido de apoio ao município.
Avaliado o processo, o órgão municipal competente pela gestão dos processos poderá decidir optar pela atribuição de uma habitação social municipal, considerar o pedido como estando no âmbito de candidatura própria do município à promoção de uma solução habitacional, ou considerar ainda o pedido como sendo um candidatura individualizada.
Existem outras formas de apoio à habitação?
Sim. Ainda que o programa de apoio ao acesso à habitação tenha como foco a ajuda à reconstrução ou atribuição de casa social, existem outras formas de apoio que dele fazem parte.
Para quem procura ajuda neste sentido, existe uma plataforma online onde é possível encontrar as várias modalidades de apoio resultantes desta iniciativa. O Portal da habitação, é o sítio indicado para conhecer em detalhe as restantes soluções desenvolvidas para combater a falta de habitação com condições dignas de habitabilidade.
Na plataforma é possível encontrar as várias tipologias de apoio disponibilizadas pelo Governo. Para além de toda a informação constante que indica quem pode ou não usufruir de determinados apoios, o portal disponibiliza ainda um simulador relativo ao 1º Direto de habitação.
Como funciona o financiamento através do programa?
O financiamento atribuído como recurso ao 1º Direito- Programa de apoio ao acesso à habitação pode integrar duas formas.
A primeira é a comparticipação não reembolsável, maioritariamente atribuída. A segunda é um empréstimo bonificado para a parte não comparticipada.
Por último, de destacar que a atribuição financeira depende de análise das entidades competentes e varia mediante a tipologia de pedido, nomeadamente: reabilitação, construção ou aquisição e consoante as zonas residenciais.
Para poder comentar deves entrar na tua conta