As casas, os bens imóveis, têm um prazo de garantia de 10 anos relativo a elementos construtivos estruturais, alerta a Deco.
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Defeitos de construção de casas novas
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Comprar uma casa nova é, muitas vezes, o realizar de um sonho. O abraçar uma nova aventura que em muitos casos é para a vida. Mas por vezes o sonho pode tornar-se num pequeno pesadelo. Falamos dos casos em que os recém-proprietários se deparam com problemas/defeitos de construção no imóvel que acabaram de comprar. Como lidar com esta situação? Quem são os culpados por obras mal feitas? Quem se deve contactar? Há garantias a ter em conta? No artigo desta semana da Deco Alerta ajudamos-te a dar resposta a estas perguntas.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Comprei casa em janeiro de 2022 e, passado pouco mais de um ano, descobri inúmeros defeitos na construção. Desde fissuras nas paredes a soalhos “levantados”, passando pelo entupimento da banheira, já fui surpreendido por todos estes problemas. Tinha decidido comprar uma casa nova para fugir a estes defeitos e, afinal, tudo tem corrido mal. Que direitos tenho? Como posso reclamar?

A situação que estás a viver é, lamentavelmente, comum. É frequente a denúncia de consumidores que, após a compra de casa nova, enfrentam defeitos nada agradáveis, sendo os mais comuns os que nos relatas.  

Em primeiro lugar é importante que saibas que as casas, bens imóveis, têm um prazo de garantia de 10 anos relativo a elementos construtivos estruturais, mantendo-se o prazo de cinco anos nos outros elementos da casa. Ora perante estas surpresas desagradáveis, os consumidores devem acionar a garantia que abrange paredes, tetos, canalizações e outras partes estruturantes do imóvel.

A lei refere, claramente, que as características do imóvel devem estar descritas na Ficha Técnica da Habitação, tal como esta se encontra no momento da compra. Caso haja falta de conformidade, o consumidor tem o direito da reposição dessa falha, a título gratuito, seja através da reparação, substituição, ou até mesmo à redução proporcional do preço ou à resolução do contrato

Problemas na construção de casas novas
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Como se pode acionar a garantia? 

Com esta nova lei, já não és obrigado a denunciar o defeito dentro de um determinado prazo após o conhecimento do mesmo. Deves denunciar os defeitos da casa ao vendedor através de carta registada, ou por correio eletrónico com recibo de leitura, para tua salvaguarda. 

Após comunicares o problema ou anomalia, e caso o vendedor não responda ou não efetue nenhum procedimento, deverás recorrer aos julgados de paz ou ao tribunal. Deverás iniciar a ação antes do prazo dos três anos a contar da comunicação do defeito, porque após este prazo o vendedor fica livre da obrigação de reparação dos defeitos em causa. 

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