
A sessão plenária do Parlamento Europeu aprovou que a partir de 2030 o objetivo de zero emissões seja imposto a todos os edifícios recém-construídos, um desafio de neutralidade nas emissões que será exigido a todo o parque imobiliário em 2050. Devem também ser progressivamente implementadas instalações solares em edifícios públicos e não residenciais, dependendo da sua dimensão, e em todos os novos edifícios residenciais a partir de 2030.
A nova versão da Diretiva de Eficiência Energética em Edifícios (EPBD na siga em inglês) foi aprovada com 370 votos a favor, 199 contra e 46 abstenções e lança as bases para o processo de descarbonização dos edifícios antes de 2050. Após aprovada a diretiva, os Estados-membros da União Europeia (UE) têm dois anos para transpô-lo para a legislação nacional.
Significa isto, portanto, que o Parlamento Europeu apoiou a lei já acordada com o Conselho Europeu para reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa do setor da construção até que se torne neutra para o clima em 2050. Também terá de ser formalmente aprovada pelo Conselho de Ministros para se tornar lei.
Segundo a Comissão Europeia, os edifícios da UE são responsáveis por 40% do nosso consumo de energia e 36% das emissões de gases com efeito de estufa. A revisão da EPBD, apresentada por Bruxelas em 15 de dezembro de 2021, faz parte do pacote denominado “Objetivo 55”. A Lei Europeia do Clima de julho de 2021 consagrou as metas para 2030 e 2050 num instrumento jurídico vinculativo.
Meta de redução de emissões
Todos os novos edifícios devem ser neutros para o clima a partir de 2030. Os novos edifícios ocupados por autoridades públicas devem atingir este objetivo já em 2028. Os Estados-membros podem ter em conta o Potencial de Aquecimento Global (PAG) ao longo de todo o ciclo de vida do edifício, o que inclui a produção e eliminação dos produtos utilizados na sua construção.
No caso dos edifícios residenciais, os países da UE terão de adotar medidas que garantam uma redução da energia primária média utilizada de pelo menos 16% até 2030 e pelo menos entre 20% e 22% até 2035.
De acordo com esta nova diretiva, os países serão obrigados a renovar 16% dos edifícios não residenciais menos eficientes até 2030 e, até 2033, 26% dos edifícios com menos eficiência através de requisitos mínimos de eficiência energética.
Eliminação progressiva de caldeiras a gás e gasóleo
Os Estados-membros devem tomar medidas para descarbonizar os sistemas de aquecimento e eliminar gradualmente os combustíveis fósseis no aquecimento e no arrefecimento, com vista à eliminação completa das caldeiras a combustíveis fósseis até 2040.
A partir de 2025, será proibido subsidiar caldeiras independentes de combustíveis fósseis. Os incentivos financeiros continuarão a ser aceitáveis para sistemas de aquecimento híbridos que utilizem uma parte significativa de energias renováveis, como os que combinam uma caldeira com uma bomba de calor ou uma instalação solar térmica.
Os edifícios agrícolas e aqueles que fazem parte do património cultural e histórico podem ser excluídos deste novo regulamento. Os países da UE podem decidir não estabelecer ou aplicar os seus requisitos aos edifícios protegidos com base no seu valor arquitetónico ou histórico especial, às construções temporárias e aos edifícios utilizados como locais de culto e para atividades religiosas.
Umas das medidas que caiu por terra nesta importante diretiva é a intenção de, a partir de 2030, quem vender ou comprar uma casa com classificação G ou F ficar obrigado a melhorá-la. Um plano que agora será debatido a nível nacional pelos vários países, sendo que todos devem apresentá-lo [o plano] antes do final de 2025.
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