
Com a chegada da primavera e do calor nada melhor que dar um mergulho numa piscina. E há pessoas que o conseguem e/ou podem fazer sem sair de casa, por viverem em condomínios com piscina. Mas há regras de conduta a ter em conta, normas essas que devem constar dos regulamentos do condomínio e ser publicitadas de modo a serem do conhecimento de todos os condóminos. Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
No nosso condomínio existe uma piscina comum, mas nunca se discutiu ou afixou o manual de regras de conduta para o uso desse equipamento. Pergunto se não devem existir (e claro ser cumpridas) regras para a utilização da piscina comum.
Devem existir regras de conduta, sim, e essas regras devem constar dos regulamentos de condomínio. Mas não basta que existam essas regras, elas devem ser publicitadas de modo a ser do conhecimento de todos os condóminos.
A utilização das piscinas nos condomínios não pode provocar situações de conflitos ou até acidentes, pelo que é necessário garantir a manutenção, observação e cuidado.
Em primeiro lugar, informamos-te que as disposições que observem normas sobre o acesso à piscina devem ser aprovadas. Referimo-nos a normas como sejam o uso exclusivo pelos condóminos ou alargado a familiares e amigos, a possibilidade de cedência das instalações para a celebração de eventos, por exemplo festas de aniversário, os horários de acesso às instalações (pode ser vedado o acesso em determinados dias ou horas para manutenção) e as regras de higiene e vigilância.
O administrador de condomínios com piscina deve estar atento e sensibilizado para com as atitudes que nunca se devem adotar durante a utilização de uma piscina e eventualmente ter a capacidade de orientar condóminos que a utilizam, nomeadamente acompanhantes de crianças.
Deixamos-te algumas regras básicas para o uso sensato de piscinas em condomínios:
- Não deixar as crianças correr à volta da piscina. Desta forma, evitam-se quedas que se podem revelar graves;
- Proibir, sem exceções, os empurrões e mergulhos aparatosos para a água;
- Desencorajar gritos que podem dificultar a perceção de um pedido de ajuda e impedir um salvamento oportuno;
- Evitar a utilização de boias e colchões, pois podem virar ou romper-se e originar situações de perigo;
- Nunca entrar dentro da piscina se houver tempestades ou trovoadas;
- Não deixar brinquedos ou outros objetos próximos da piscina ou dentro de água. Outras crianças podem vê-los e querer apanhá-los, caindo na piscina;
- Não permitir brincadeiras perto de piscinas sem vedação. É aconselhável a existência de uma barreira física com fecho automático de segurança que separe as piscinas das construções adjacentes ou jardim, para que se evitem quedas acidentais e possíveis afogamentos;
- Não utilizar flutuadores ou braçadeiras nas crianças que não estejam devidamente homologadas de acordo com as normas europeias;
- Nunca deixar as crianças nas piscinas sem a supervisão de um adulto;
- Desencorajar brincadeiras com os equipamentos elétricos da piscina. Estes devem estar adequadamente protegidos por sistemas de corte e fora do alcance das crianças.
Informa-te connosco.
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