De acordo com estes parâmetros, dos agregados candidatados, apenas 3% não são elegíveis, revela a vereadora Filipa Roseta.
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Lisboa
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A Câmara de Lisboa decidiu que os concursos ao Programa de Renda Acessível se destinam a quem tem um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, até 2.037,04 euros.

"De acordo com estes parâmetros, dos agregados candidatados, apenas 3% não são elegíveis", revelou a vereadora da Habitação, Filipa Roseta, em resposta à agência Lusa.

A proposta prevê um aditamento ao Regulamento Municipal do Direito à Habitação, determinando que "os concursos ao Programa de Renda Acessível, promovidos nos termos deste regulamento e cujas bolsas sejam constituídas por frações financiadas pelo Programa de Recuperação e Resiliência - PRR ou 1.º Direito, o rendimento médio mensal da pessoa ou agregado habitacional tem de ser inferior a quatro vezes o IAS".

Este ano, o IAS subiu para 509,26 euros, quando em 2023 se fixava em 480,43 euros.

"A alteração agora introduzida permite maximizar a captação de financiamento de todo o investimento que a Câmara Municipal de Lisboa (CML) está a fazer em habitação até 2028 através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)", indicou a vereadora da Habitação.

Filipa Roseta considerou que o investimento nesta área é "uma ambição inédita para a habitação em Portugal, só parcialmente comparável com a ambição do PER - Programa Especial de Realojamento, de 1993".

A responsável pelo pelouro da Habitação disse ainda que a CML está "a investir muito na reabilitação de frações e na construção nova de edifícios", que serão integrados em programas de renda acessível e, para que possam ser elegíveis para financiamento pelo PRR/1.ºDireito, é necessário adequar o rendimento global do agregado aos valores permitidos.

Esta atualização incide sobre os limites mínimo e máximo do rendimento global dos agregados que se candidatam ao Programa de Renda Acessível, em que o rendimento médio mensal da pessoa ou do agregado tem de ser inferior a quatro vezes o IAS, ou seja, até 2.037,04 euros.

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