
Já foi publicado em Diário da República o decreto-lei que alarga os apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda e da prestação de créditos habitação à banca. Em concreto, quem tiver contratos de arrendamento assinados depois de 15 de março passa a poder beneficiar desta ajuda pública. Medida entra em vigor esta quarta-feira, dia 3 de julho.
O Executivo de Montenegro recorda, no decreto-lei n.º 43/2024, que “uma quantidade significativa de contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 foram cessados por iniciativa dos respetivos senhorios e sucedidos pela celebração de novos contratos, com o mesmo objeto e as mesmas partes”.
Segundo as regras antes em vigor, os arrendatários deixavam, nesses casos, de poder beneficiar dos apoios extraordinários para pagamento da renda, o que este Governo quis corrigir.
Assim, o regime passa a estender-se “a todos os locatários com contratos de arrendamento em vigor” após 15 de março de 2023 que possam comprovar que o contrato de arrendamento anterior cessou por iniciativa do senhorio e diz respeito ao mesmo imóvel e às mesmas partes.
Os arrendatários em causa terão que se candidatar ao apoio e, para tal, devem recorrer à “comprovação pela Autoridade Tributária”, à qual os contratos têm de ser obrigatoriamente comunicados.
O Governo recorda que se trata de uma “medida temporária e excecional, prevista até dezembro de 2028”, num valor que poderá ascender aos 200 euros mensais, pago pela Segurança Social.
Como a Lusa escreveu em 18 de junho, a reposição do apoio à renda perdido pelos inquilinos que se viram obrigados a fazer novos contratos para o mesmo espaço habitacional não vai ter efeitos retroativos.
Justificando as alterações às medidas aprovadas pelo anterior executivo, o Governo realça que o objetivo é, “no curto prazo […], incentivar a oferta, reforçar a confiança no mercado de arrendamento, fomentar a habitação jovem e assegurar a acessibilidade no setor da habitação”.
*Com Lusa
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