Edifício em Alcântara vai ser demolido. Ali vai nascer um aparthotel, com projeto já aprovado pela autarquia lisboeta.
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Alojamento turístico em Lisboa
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Lusa
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A Câmara de Lisboa aprovou na quarta-feira, dia 24 de julho, um projeto para ampliação e adaptação de um edifício de uso industrial para turismo, com 50 unidades de alojamento, na Travessa Teixeira Júnior, na freguesia de Alcântara.

Em reunião privada do executivo municipal, a proposta foi aprovada com o voto de qualidade do presidente da câmara, Carlos Moedas (PSD), após empate entre votos contra e votos a favor.

Fonte do município disse à Lusa que houve sete votos contra, designadamente três dos Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), dois do PCP, um do BE e um do Livre, sete votos a favor da liderança PSD/CDS (que governa sem maioria absoluta) e três abstenções do PS.

Segundo a proposta subscrita pela vereadora do Urbanismo, Joana Almeida (independente eleita pela coligação "Novos Tempos" PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança), pretende-se o licenciamento de “uma obra de ampliação e adaptação de um edifício de uso industrial para uso de turismo (empreendimento turístico de aparthotel), com 50 unidades de alojamento, com recurso à demolição integral do seu interior e coberturas, mantendo apenas as fachadas”.

Esta operação urbanística no prédio sito na travessa Teixeira Júnior n.º 3-21 (serventia), da freguesia de Alcântara, “incide sobre uma intervenção com impacte relevante e/ou semelhante a uma operação de loteamento, pelo facto de a preexistência ser de 2.036,59 m2 [metros quadrados], preconizando um aumento da superfície de pavimento em 907,32 m2 e que, após a concretização desta ampliação, ficará com 2.943,91 m2”, lê-se na proposta.

Novo alojamento turístico em Lisboa
Prédio industrial na travessa Teixeira Júnior, em Lisboa Google Maps

Neste âmbito, a Direção-Geral do Património Cultural emitiu, no decurso da apreciação deste licenciamento, dois pareceres, o último dos quais em 15 de setembro de 2023, “favorável, condicionado ao cumprimento de imposições identificadas na informação de arqueologia”.

Da análise técnico-urbanística do processo, “é possível concluir que se encontram reunidas as condições para se prosseguir para a aprovação, condicionada, do projeto de arquitetura”, de acordo com a proposta.

A aprovação é, segundo o documento, condicionada à entrega de estudo hidrogeológico, validado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil; à apresentação de certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada, de acordo com os valores inscritos no Levantamento Topográfico e Quadro Sinótico; e ao pagamento da compensação devida pela não cedência, por se tratar de operação de impacte relevante ou semelhante a loteamento.

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