Em causa está um acordão do Tribunal Constitucional (TC). AT não terá cumprido o princípio da capacidade contributiva.
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A Autoridade Tributária (AT) vai ser obrigada a devolver o IRS cobrado com base em mais-valias imobiliárias mal calculadas até 2014, devido a uma interpretação considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional (TC). 

A decisão, noticiada pelo Público, tem efeitos retroactivos e aplica-se a todos os contribuintes prejudicados por esse erro.

Durante anos, a AT usou como referência o valor da avaliação fiscal dos imóveis (feito para efeitos de IMT) quando este era superior ao valor real de venda, o que resultava num imposto mais elevado. Esta prática violava, segundo o TC, o princípio da capacidade contributiva e, por isso, a Constituição.

A situação abrange contribuintes que ainda têm processos pendentes relativos a anos anteriores a 2015. 

Segundo explicou ao jornal o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, o Estado terá de devolver os montantes cobrados a mais — com juros indemnizatórios — sempre que a interpretação inconstitucional tiver sido aplicada.

O Ministério das Finanças já garantiu que vai cumprir a decisão, sublinhando que as liquidações de IRS posteriores a 2015 não são afetadas, uma vez que a lei foi clarificada nesse ano.

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