És obrigado a mudar para eletricidade se os moradores do teu prédio decidirem fazê-lo? Esclarecemos todas as dúvidas.
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luzes penduradas no teto
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Nos últimos anos, muitas habitações têm optado por substituir o gás natural pela eletricidade, seja por razões ambientais, de segurança ou por razões económicas. No entanto, esta transição pode gerar dúvidas, especialmente nos edifícios partilhados, onde a decisão de alguns condóminos pode afetar todos os moradores.

Se a maioria dos residentes do condomínio decidir eliminar o gás do prédio, és obrigado a aderir à mudança? E caso pretendas manter o serviço de gás, quem ficará responsável pela manutenção da coluna? Neste artigo, esclarecemos estas questões para que saibas exatamente quais são os teus direitos e responsabilidades nesta situação.

Condomínios: é obrigatória a mudança de gás para eletricidade?

fogão a gás natural
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Sabemos que a maioria das decisões tomadas no condomínio são resultantes de um processo de votação, mas no caso desta mudança o processo é um pouco mais complexo. Não é obrigatório mudar para eletricidade se os outros moradores do teu prédio decidirem fazê-lo. No entanto, há alguns pontos a considerar:

  • Alteração do tipo de fornecimento de gás: a mudança do tipo de gás fornecido ao condomínio (por exemplo, de propano para gás natural) ou a alteração da empresa fornecedora de gás canalizado requer unanimidade do capital investido, ou seja, o acordo entre  todos os condóminos;
  • Responsabilidade pela manutenção: a responsabilidade pela conservação e manutenção da tubulação de gás que passa por áreas comuns é geralmente do condomínio. A tua única responsabilidade como proprietário individual restringe-se à tubulação interna que atende diretamente à tua unidade habitacional;
  • Decisão de eliminar o gás: se a maioria dos condóminos decidir eliminar completamente o fornecimento de gás no prédio, isso pode ser considerado de diferentes formas. Para edifícios com menos de oito frações autónomas, a decisão requer aprovação de metade dos condóminos mais um, ou seja, representando dois terços do valor total do prédio. Para edifícios com oito ou mais frações, é necessária a aprovação da maioria dos condóminos que representem mais de metade do valor total do prédio;
  • Direitos individuais: mesmo que a maioria decida eliminar o gás, tens o direito de manter o serviço na tua fração. No entanto, isso pode implicar custos adicionais e responsabilidades acrescidas, sobre as quais poderás não conseguir fazer frente;
  • Responsabilidade pela coluna de gás: caso sejas o único a manter o serviço de gás, provavelmente ficarás responsável pela manutenção da parte da coluna que abastece a tua casa. A responsabilidade pela coluna completa pode ser objeto de negociação em assembleia de condóminos, mas é provável que tenhas que arcar com custos adicionais de manutenção.

Embora não sejas obrigado a mudar para eletricidade, manter o serviço de gás sozinho pode ser dispendioso. Nestes casos, é essencial discutir a situação com a administração do condomínio e, se necessário, obter aconselhamento legal para garantir que os teus direitos são protegidos e compreender todas as responsabilidades envolvidas. Cada caso tem particularidades, por isso, uma análise cuidadosa pode evitar custos e complicações futuras.

Quais as implicações para manter o gás no prédio?

reunião de condomínio
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Se decidires manter o gás no prédio enquanto outros moradores optarem por eliminá-lo, há várias implicações legais a considerar:

  • Responsabilidade pela manutenção: provavelmente ficarás responsável pela manutenção da parte da instalação de gás que abastece a tua unidade. Isto inclui a conservação da parte visível da instalação e a realização de inspeções periódicas;
  • Inspeções obrigatórias: será necessário realizar inspeções periódicas a cada cinco anos, caso a última inspeção tenha sido realizada há mais de dez anos e não tenha havido remodelação. És tu que ficas responsável por promover e pagar essas inspeções;
  • Risco de corte de abastecimento: quando não se realizam as inspeções periódicas obrigatórias, corres o risco de ter o abastecimento de gás cortado. Serás notificado pela comercializadora para marcar a inspeção em falta num prazo máximo de três meses;
  • Conformidade com regulamentos: deves garantir que a tua instalação de gás está em conformidade com o Regulamento Técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios;
  • Segurança: tens a responsabilidade de garantir que a tua instalação de gás está em bom estado de funcionamento para evitar situações de alto risco que possam comprometer a segurança de pessoas e bens.

Considerando estas implicações, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para que possas entender os teus direitos.

Instalação de eletricidade: quem contactar em caso de dúvida?

Inspeção de gás
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Dada a complexidade desta situação, é essencial esclarecer todas as responsabilidades e custos antes de tomar uma decisão. Para isso, deves contactar:

  1. Administração do condomínio: para entender a posição dos restantes moradores, os impactos na infraestrutura do prédio e as possíveis implicações na tua decisão de manter o gás;
  2. Comercializadora e/ou distribuidora de gás: para confirmar a viabilidade técnica e financeira de manter o fornecimento apenas para a tua unidade e conhecer eventuais custos adicionais;
  3. Comercializadora de eletricidade (se diferente da anterior): para obter detalhes sobre os novos contratos de eletricidade, tarifas e condições de fornecimento.
  4. Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): para esclarecer direitos e obrigações, assim como regulamentos aplicáveis a esta transição energética.

Recomendamos-te a consultar estas entidades para que tomes uma decisão informada e alinhada com a legislação em vigor.

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