
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou um diploma do Governo relativo ao programa 1º Direito, de forma a dar resposta “a alguns dos constrangimentos identificados na execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)”. O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, recorde-se, visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e com pouca capacidade financeira.
“Considerando que este diploma, respondendo a alguns dos constrangimentos identificados na execução do PRR, vem agilizar a contratualizações do Primeiro Direito no âmbito das autarquias, alargando e desburocratizando o acesso dos beneficiários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que criou o Primeiro Direito - Programa de Apoio ao Acesso a Habitação”, lê-se na nota da Presidência da República.
De acordo com o Portal da Habitação, o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
“O Programa assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo”, é referido.
Tal como escrevemos neste artigo, a alteração, por parte do Governo, ao programa tem em vista garantir o financiamento de quase 33 mil habitações que ficam de fora do PRR, estando em causa um reforço que visa dar casas às 120.000 famílias identificadas em situação habitacional indigna.
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