Proposta do PS que foi chumbada no Parlamento previa a proibição da venda de património imobiliário do Estado a utilizar para fins habitacionais.
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Votação na especialidade do OE2026
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Foi chumbada na Assembleia da República (AR), esta quinta-feira (20 de novembro de 2025), a proposta – apresentada pelo PS – de alteração ao Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) que previa a proibição da venda de património imobiliário do Estado a utilizar para fins habitacionais. O Governo tem, assim, luz verde para prosseguir com os seus planos, já iniciados, de vender vários imóveis públicos, uma medida que visa (também) aumentar a oferta de casas no mercado, dando resposta à crise na habitacional. 

Segundo o Público, a proposta do PS – foi rejeitada com os votos contra do PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal e os votos favoráveis dos restantes partidos com assento parlamentar, que não chegam para formar maioria – previa a existência de uma “garantia de não-alienação do património do Estado com aptidão para uso habitacional", definindo que, em 2026, o Executivo não poderia proceder "à alienação de imóveis com uso habitacional ou cujas condições e características permitam a sua afetação a esse fim, localizados em áreas que apresentam carências habitacionais ou elevada pressão urbanística".

A publicação escreve, de resto, que a descrição dos imóveis que, no âmbito desta proposta, não poderiam ser vendidos aplica-se a vários que o Governo já assumiu querer alienar durante o próximo ano. 

O Executivo de Luís Montenegro, recorde-se, pretende colocar o “património do Estado ao serviço da habitação”. Nesse sentido, tem em vista levar 16 imóveis a hasta pública que serão vendidos a privados e poderão vir a ser utilizados para fins não habitacionais. Paralelamente, irá concessionar 14 imóveis (terrenos) públicos, estabelecendo parcerias com entidades privadas ou com outras entidades públicas, como municípios.

As votações na especialidade parlamentar do OE2026 estão a decorrer, estando a votação final global prevista para 27 de novembro de 2025. Após a aprovação, que está garantida, o OE entra em vigor e é executado de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

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