Quem vender uma casa e reinvestir os ganhos na compra de outra habitação destinada ao arrendamento a preços moderados terá direito a isenção de IRS sobre as mais-valias. Esta é uma das várias novidades que o novo pacote fiscal do Governo traz em matéria de IRS. Mas para ter este benefício fiscal, há também vários requisitos a cumprir.
Do conjunto de alterações propostas em matéria fiscal, destaca-se a aplicação “da isenção de IRS sobre as mais-valias prediais em caso de reinvestimento em imóveis para arrendamento habitacional, destinadas a reforçar o investimento e a disponibilização de oferta habitacional”, segundo se lê na proposta de lei que ainda vai ser discutida e votada na Assembleia da República.
Mas para que haja lugar a esta isenção das mais-valias, o Governo salvaguarda o cumprimento de vários requisitos cumulativos, de acordo com o documento:
- o valor da venda do imóvel, "deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel", tem de ser reinvestido na compra de outra casa que seja colocada no mercado de arrendamento a preços moderados, em que a renda não pode exceder o limite máximo de 2.300 euros mensais;
- o reinvestimento previsto em casas para arrendar tem de ser “efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização”;
- “o sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação”.
Para ter direito à isenção de mais-valias, é preciso garantir ainda que seja celebrado um contrato de arrendamento habitacional “nos primeiros seis meses contados do reinvestimento, ou, se posterior, da data de realização da mais-valia”. Além disso, a habitação tem de ser arrendada “durante, pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros cinco anos após o reinvestimento, salvo impedimento justificado, designadamente por necessidade de obras urgentes, e pelo período estritamente necessário para o efeito”, lê-se ainda.
Se estes requisitos não forem cumpridos ou se o imóvel for alienado ou doado no prazo de cinco anos, o Fisco vai acertar contas e tributar a mais-valias. De notar ainda que se o valor da venda do imóvel não for todo reinvestido em arrendamento a preços moderados, essa parte não terá direito a isenção de mais-valias, sendo tributada em sede de IRS pelas regras gerais.
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