Não se poder “perder mais tempo” e medidas têm de ter "regras simples, objetivas e um calendário claro”, diz presidente da APPII.
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Hugo Santos Ferreira, presidente da APPII
Hugo Santos Ferreira, presidente da APPII Créditos: Gonçalo Lopes | idealista/news

A Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) esteve presente, recentemente, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, onde apresentou a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º 47/XVII/1.ª, que autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal com vista ao aumento da oferta de habitação. Para Hugo Santos Ferreira, presidente da associação, não se pode “perder mais tempo”, tendo as medidas de "avançar rapidamente, com regras simples, objetivas e um calendário claro”.

Em comunicado, a APPII revela que manifestou, na audição, concordância com o objetivo da iniciativa legislativa, considerando que as medidas propostas têm potencial para contribuir para o aumento da oferta habitacional em Portugal. A associação alertou, no entanto, que o impacto destas medidas dependerá decisivamente da sua implementação célere, da clareza das regras e da previsibilidade do enquadramento legal.

“A proposta revela coragem política e é um passo na direção certa. Mas, num contexto de crise habitacional prolongada, não podemos perder mais tempo. As medidas têm de avançar rapidamente, com regras simples, objetivas e um calendário claro”, afirmou Hugo Santos Ferreira. 

Segundo o responsável, para aumentar a oferta de habitação no país “é indispensável garantir mais solos disponíveis, reduzir a carga fiscal e acelerar os processos de licenciamento”. “Com impostos elevados e licenciamentos que podem demorar vários anos, o investimento torna-se inviável e os projetos acabam por ficar suspensos”, alertou.

“Com impostos elevados e licenciamentos que podem demorar vários anos, o investimento torna-se inviável e os projetos acabam por ficar suspensos"
Hugo Santos Ferreira, presidente da APPII

Um dos pontos centrais destacados pela APPII prende-se com a necessidade de definição inequívoca de conceitos-chave da lei, em particular o momento a partir do qual se considera iniciada a “iniciativa procedimental” de uma operação urbanística. Uma definição excessivamente restritiva excluirá a maioria dos projetos em desenvolvimento, comprometendo o impacto imediato das medidas, considera a associação.

Na sua intervenção, Manuel Maria Gonçalves, CEO da APPII, defendeu que a iniciativa procedimental deve contar (nos casos de licenciamento) a partir do licenciamento ser deferido, para que não haja distorções concorrenciais e para que o maior número possível de projetos em curso possa beneficiar do regime. “Mais projetos incluídos significam mais casas no mercado”, afirmou. 

Outro aspeto considerado crítico é a duração temporal do regime. A APPII diz acreditar que o horizonte previsto, entre 2026 e 2029, é insuficiente face aos ciclos longos de planeamento, licenciamento e construção dos projetos imobiliários.

“Estabilidade e previsibilidade são condições essenciais para restaurar a confiança do mercado e garantir resultados concretos”, adiantou Manuel Maria Gonçalves.

A APPII voltou também a sublinhar a urgência de uma reforma estrutural do licenciamento urbanístico, defendendo a rápida operacionalização de uma plataforma urbanística nacional única, com processos digitais, critérios uniformes e prazos vinculativos. “Cada ano perdido em burocracia é um atraso que o país não pode continuar a aceitar. Sem escala e sem rapidez, não há aumento da oferta”, alertou a associação.

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