Há cerca de 32 mil litígios de partilha de bens pendentes em Portugal, repartidos entre tribunais e cartórios. Ainda assim, não se sabe quantos imóveis estão associados a estes processos.
O bastonário dos notários, Jorge Batista da Silva, não tem dúvida de que estamos a falar de “milhares” de casas e terrenos, até porque “raramente um processo destes não tem um imóvel associado”, segundo diz em entrevista ao jornal Público.
Recorde-se que o tema das partilhas de bens voltou ao centro do debate na última semana, na sequência do anúncio do Governo, que está a preparar medidas para resolver o impasse em muitos casos de heranças indivisas que acabam por deixar casas vazias (e fora do mercado) por falta de entendimento entre as partes envolvidas.
A ideia do Executivo de Montenegro é deixar que um só herdeiro passe a poder desbloquear o processo, permitindo assim que os terrenos rústicos possam ser limpos e rentabilizados, e que os imóveis habitacionais possam ser vendidos ou arrendados.
Para isso, “será estabelecido um novo mecanismo de venda-partilha de imóvel indiviso, permitindo que qualquer herdeiro possa suscitar a venda de um imóvel indiviso”, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
A medida, contudo, já está a levantar muitas dúvidas. Jorge Batista da Silva teme que a solução possa ser inconstitucional, nomeadamente porque “há um princípio constitucional que protege a transmissão da propriedade para os herdeiros”. Uma opinião partilhada pelo presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão.
“Estamos a falar de uma venda forçada, porque teríamos um único herdeiro a obrigar todos os outros a vender o imóvel, quando não é esse o objectivo de um processo de partilhas”, argumenta, citado pela mesma publicação.
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