Direito de preferência no arrendamento: como funciona?

O direito de preferência na compra de um imóvel está previsto na lei portuguesa. Vamos entender o seu funcionamento na prática.
Compra e venda de casa
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Quando és arrendatário de uma casa e o senhorio ou senhoria decide vendê-la, poderás ter direito de preferência. Certamente, a esta altura, já estarás a colocar as seguintes questões: Mas o que significa direito de preferência? E em que circunstâncias estarei “contemplado”? 

Todas as tuas dúvidas referentes ao processo de uma casa arrendada que vai ser vendida vão agora ser esclarecidas. Toma nota do que te vamos explicar em seguida, para que fiques totalmente esclarecido relativamente a este tema.

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Direito de preferência: o que é?

Família compra casa
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Trata-se de uma proteção legal que oferece ao inquilino a possibilidade de comprar o imóvel que arrenda, no caso de o proprietário decidir vendê-lo ou usá-lo como dação em cumprimento.

O direito de preferência é regulado pelo artigo 1091.º do Código Civil, tendo sido depois alterado pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, e aplica-se aos arrendatários com contrato de arrendamento superior a dois anos, podendo também ser aplicado na celebração de um novo contrato em caso de o anterior ter caducado por cessação do direito ou dos poderes legais de administração. 

Posso exercer o direito de preferência?

Arrendatária questiona-se sobre direito de preferência
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Como inquilino, para poderes exercer o direito de preferência terás de habitar o imóvel há mais de dois anos e cumprir as seguintes regras:

  • A casa tem de ser adquirida para habitação própria (perde o direito se a aquisição for para fins de arrendamento ou alojamento local);
  • O inquilino deve responder num prazo de 30 dias à carta enviada pelo proprietário com a informação de intenções de venda da casa, referindo se deseja ou não comprar o imóvel.

Direito de preferência para entidades públicas

Negócio
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Este é um aviso importante para o qual precisas de estar alerta. No caso de seres o vendedor do imóvel, tens de saber se essa habitação está sujeita ao direito de preferência do Estado, de câmaras municipais ou de regiões autónomas. 

As entidades públicas têm direito de preferência quando:

  • O imóvel está numa zona de pressão urbanística;
  • O imóvel se insere numa área de reabilitação urbana onde são necessários trabalhos de preservação ou recuperação do património;
  • O imóvel está classificado (ou em vias de classificação) como património de interesse nacional, público ou municipal.

Como saber se uma entidade pública tem direito de preferência?

Para saber se um imóvel está abrangido por este direito de preferência há que fazer as seguintes consultas:

  • Verificar os sites do Diário da República, da Câmara Municipal onde se insere a habitação ou o boletim municipal;
  • Consultar o site da Direção-Geral do Património Cultural (caso o imóvel esteja classificado ou em vias de classificação);
  • Verificar o Portal Casa Pronta.
Comprar casa
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Vender uma casa sujeita ao direito de preferência

Se depois de consultares os sites acima referidos confirmares que a habitação que queres vender está abrangida pelo direito de preferência, deves publicar um anúncio no Portal Casa Pronta com os seguintes dados:

  • Identificação do vendedor e comprador;
  • Identificação e localização do imóvel;
  • Preço de compra e venda;
  • Data prevista do negócio.

A partir do momento da publicação do anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para poder responder ao mesmo exercendo o seu direito de preferência. Caso não o façam, podes avançar para a venda a outro comprador.

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