Os encargos com alojamento de estudantes deslocados podem ser deduzidos no IRS como despesas de educação, mesmo quando não exista um contrato formal ou "clássico" de arrendamento, segundo o entendimento da Autoridade Tributária (AT).
A clarificação surge no âmbito de uma informação vinculativa divulgada pelo Fisco, que analisou o caso de um estudante universitário deslocado da residência habitual do agregado, situada na Região Autónoma da Madeira, e que vive numa residência privada no Porto, ao abrigo de um contrato de prestação de serviços de alojamento temporário.
O contribuinte questionou o Fisco se as despesas podem ser legalmente aceites como despesas de educação em sede de IRS, uma vez que a lei refere, de forma explícita, o arrendamento de imóveis como condição para a dedução destes encargos. No entanto, a AT considerou que uma interpretação demasiado restrita da regra poderia criar desigualdades entre estudantes em situações semelhantes.
Desta forma, o Fisco conclui que também os valores pagos a residências ou unidades de alojamento estudantil podem ser aceites como despesas de educação, desde que sejam cumpridos os restantes requisitos legais, como a emissão de faturas e a situação de estudante deslocado.
"São considerados elegíveis para efeitos de dedução à coleta, a título de despesas de educação, os montantes suportados pelos membros do agregado familiar referentes a arrendamento de imóvel ou parte de imóvel, constantes das faturas emitidas com a indicação de que se destina ao arrendamento de estudante deslocado, por entidade enquadrada no setor de atividade de "arrendamento de bens imobiliários", a que corresponde a CAE 68200, e que tenham sido objeto de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira", refere a AT, acrescentando que, "no caso em apreço, verifica-se que a sociedade que gere a residência privada está inscrita, entre outras, para o exercício da atividade de "Outros locais de alojamento" (CAE 55900) e "Arrendamento de bens imobiliários" (68200), desde 31/10/2019".
Quer isto dizer que estudantes até aos 25 anos que estudem a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar podem incluir estas despesas na declaração de IRS, mesmo que o alojamento não seja um arrendamento tradicional.
A AT lembra ainda que estes encargos devem ser devidamente comunicados e registados no Portal das Finanças para poderem ser considerados na dedução.
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