Estudantes deslocados podem deduzir rendas no IRS mesmo sem contrato

O Fisco aceita contratos de prestação de serviços de alojamento temporário. As residências privadas são um exemplo.
estudantes
Getty images

Os encargos com alojamento de estudantes deslocados podem ser deduzidos no IRS como despesas de educação, mesmo quando não exista um contrato formal ou "clássico" de arrendamento, segundo o entendimento da Autoridade Tributária (AT). 

A clarificação surge no âmbito de uma informação vinculativa divulgada pelo Fisco, que analisou o caso de um estudante universitário deslocado da residência habitual do agregado, situada na Região Autónoma da Madeira, e que vive numa residência privada no Porto, ao abrigo de um contrato de prestação de serviços de alojamento temporário. 

Publicidade

O contribuinte questionou o Fisco se as despesas podem ser legalmente aceites como despesas de educação em sede de IRS, uma vez que a lei refere, de forma explícita, o arrendamento de imóveis como condição para a dedução destes encargos. No entanto, a AT considerou que uma interpretação demasiado restrita da regra poderia criar desigualdades entre estudantes em situações semelhantes.

Desta forma, o Fisco conclui que também os valores pagos a residências ou unidades de alojamento estudantil podem ser aceites como despesas de educação, desde que sejam cumpridos os restantes requisitos legais, como a emissão de faturas e a situação de estudante deslocado.

"São considerados elegíveis para efeitos de dedução à coleta, a título de despesas de educação, os montantes suportados pelos membros do agregado familiar referentes a arrendamento de imóvel ou parte de imóvel, constantes das faturas emitidas com a indicação de que se destina ao arrendamento de estudante deslocado, por entidade enquadrada no setor de atividade de "arrendamento de bens imobiliários", a que corresponde a CAE 68200, e que tenham sido objeto de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira", refere a AT, acrescentando que, "no caso em apreço, verifica-se que a sociedade que gere a residência privada está inscrita, entre outras, para o exercício da atividade de "Outros locais de alojamento" (CAE 55900) e "Arrendamento de bens imobiliários" (68200), desde 31/10/2019".

Quer isto dizer que estudantes até aos 25 anos que estudem a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar podem incluir estas despesas na declaração de IRS, mesmo que o alojamento não seja um arrendamento tradicional.

A AT lembra ainda que estes encargos devem ser devidamente comunicados e registados no Portal das Finanças para poderem ser considerados na dedução.

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.