Como preencher a declaração de IRS de uma pessoa falecida?

Se um familiar teu faleceu no ano passado, terás de entregar a sua declaração de IRS este ano. Fica a saber como preenchê-la.
Idosa ao computador a tratar de burocracias
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Quando um familiar morre há uma série de burocracias a tratar: comunicar o óbito às Finanças, pedir a habilitação de herdeiros e obter as credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Este último procedimento é especialmente importante para outra das obrigações, que é o preenchimento da declaração de IRS.

Se precisas de entregar a declaração de um familiar falecido durante o ano passado, fica a conhecer os passos a dar para cumprir todas as obrigações fiscais.

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Quem é o responsável pela entrega?

Família
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A pessoa que fica responsável pelo preenchimento e entrega da declaração de IRS do falecido é, normalmente, o cônjuge, cabeça de casal ou administrador da herança indivisa (ainda não partilhada). No caso de ser o cônjuge a tratar da declaração, pode escolher a tributação conjunta, se lhe for mais vantajoso.

Esta opção deixa de ser válida se o cônjuge da pessoa falecida tiver casado novamente no mesmo ano do falecimento.

Se o falecido era, por exemplo, separado ou divorciado, deve ser o administrador da herança (um familiar ou o advogado) a entregar a sua declaração de rendimentos desde o dia 1 de janeiro do ano passado até à data do óbito. 

Por fim, nos casos em que há rendimentos empresariais, a responsabilidade cabe ao contitular desses mesmos rendimentos.

Do que preciso para preencher a declaração?

Idoso ao computador
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Antes de avançares para o preenchimento e entrega do IRS, há determinados dados e documentos que precisas de ter contigo. São eles as credenciais de acesso ao Portal das Finanças e a documentação da pessoa que faleceu.

Credenciais de acesso ao Portal das Finanças

Quando o responsável pela entrega da declaração não possui estas credenciais do falecido, tem três opções:

  • Entrar com a Chave Móvel Digital: para isto, é preciso que o responsável tenha acesso ao telemóvel da pessoa, uma vez que é para lá que serão enviados os códigos de acesso.
  • Pedir novas credenciais à AT: este pedido deve ser feito através do e-mail da pessoa que faleceu, para o endereço portal-senhas@at.gov.pt, indicar no assunto “Cancelamento de senha NIF” e, no corpo do e-mail, não esquecer de dar o nome completo da pessoa que faleceu, NIF e domicílio fiscal.
  • Pedir o cancelamento da senha e fazer novo registo: no caso de não teres acesso à conta de e-mail do falecido, deve ser enviado para o mesmo endereço acima referido um pedido de cancelamento da senha da pessoa. O pedido deve ser assinado e serem-lhe anexadas cópias do documento de identificação do falecido e da habilitação de herdeiros, onde está identificado o cabeça de casal. 

Após o cancelamento da senha, deve ser feito um novo registo em nome da pessoa falecida.

Documentação necessária

Além das credenciais de acesso ao Portal das Finanças, há outros dados importantes a reunir antes de avançar para o preenchimento do IRS. São eles:

  • Declarações de rendimentos de trabalho e de pensões com retenção na fonte à data do óbito;
  • Informação relacionada com a contabilidade ou registos de receitas e despesas, no caso de o falecido ser empresário em nome individual ou profissional independente;
  • Documentos associados a despesas dedutíveis ou benefícios fiscais (como comprovativos de investimento em PPR);
  • Informações sobre rendimentos prediais;
  • Comprovativos de bancos sobre rendimentos de capitais;
  • IBAN de uma conta bancária dos herdeiros.

Como entregar o IRS da pessoa falecida?

Mulher e filho ao computador
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A entrega da declaração de IRS do falecido vai depender de quem trata dela. Se for o cônjuge, este pode escolher pela tributação conjunta ou separada, consoante o que for mais vantajoso após simulação.

  • Tributação conjunta: o cônjuge deve entrar no Portal das Finanças, com as suas próprias credenciais de acesso, e no Quadro 4 selecionar a opção “Viúvo”. Deve também preencher o Quadro 5B e os anexos relativos aos tipos de rendimentos. No caso de haver rendimentos prediais, estes devem ser declarados no Anexo F.
  • Tributação separada: neste caso a entrada no Portal das Finanças deve ser feita com as credenciais de acesso da pessoa falecida. Em seguida é só preencher a declaração e confirmar o IBAN para receber um eventual reembolso. 

Se for um outro herdeiro ou o administrador da herança a tratar da declaração de IRS do falecido, os passos a seguir são os mesmos para o caso da tributação separada.

Pagar ou receber reembolso

Computador
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Após a entrega da declaração de IRS, a AT fará a liquidação do imposto e, se resultar em reembolso, esse valor vai ser transferido para o IBAN indicado. No entanto, se houver imposto a pagar, esse valor deverá ser pago até ao próximo dia 31 de agosto. Caso a herança não seja suficiente para liquidar o imposto, é necessário comprovar essa situação à AT. 

Como saber se a pessoa que faleceu tinha dívidas às Finanças? Há duas opções:

  • Aceder ao Portal das Finanças com as credenciais de acesso do falecido, clicar em “Todos os serviços” e, depois, em “Consulta Dívidas Fiscais”.
  • Ir a um serviço de Finanças com a habilitação de herdeiros.

Se se verificar a existência de dívidas, os herdeiros podem optar por repudiar a herança, perdendo, assim, todos os direitos relacionados, mas perdendo também a obrigação de pagamento dessas dívidas.

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