Jovens com heranças indivisas mantêm isenção no IMT

Muitos herdeiros possuem direitos sobre heranças indivisas que incluem imóveis, sem que exista ainda partilha formal dos bens.
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Os jovens até aos 35 anos que detenham uma quota-parte numa herança indivisa podem beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira casa, segundo o Fisco. O benefício fiscal pode ser aplicado, desde que, no momento da escritura, a herança continue indivisa e estejam reunidos os restantes requisitos legais.

O entendimento consta de uma informação vinculativa divulgada pela Autoridade Tributária (AT) em resposta a uma dúvida colocada por um jovem comprador. 

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Recorde-se que o regime em causa prevê isenção de IMT e de Imposto do Selo na aquisição da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, desde que cumpridos determinados requisitos, incluindo não serem proprietários de habitação à data da compra nem nos três anos anteriores.

A dúvida surgiu porque muitos herdeiros possuem direitos sobre heranças indivisas que incluem imóveis, sem que exista ainda partilha formal dos bens.

Segundo a AT, enquanto a herança permanecer indivisa, os herdeiros “não podem ser considerados titulares do direito de propriedade relativamente a nenhum dos bens concretos que integram aquelas heranças”.

Por isso, a existência de uma quota-parte numa herança indivisa “não configura uma causa de exclusão da isenção”.

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