Heranças indivisas com imóveis: juristas afastam inconstitucionalidade

Lei prevê função social dos imóveis. E “direito à propriedade não é absoluto”, argumentam.
Heranças indivisas de imóveis
Foto de Pavel Danilyuk no Pexels

O debate sobre o direito à propriedade privada reacendeu em Portugal, depois de o Governo ter anunciado a nova medida que visa desbloquear os processos de heranças indivisas que envolvam imóveis. Mas os juristas já afastaram a hipótese de este novo mecanismo legal ser inconstitucional. Isto porque, num cenário de grave crise da habitação, a necessidade de dar respostas às necessidades coletivas pode justificar restrições ao direito de propriedade, que “não é absoluto”.

Será que o direito à habitação pode ou não sobrepor-se ao direito de propriedade também consagrado pela Constituição da República Portuguesa? Dois juristas especialistas em direito imobiliário e uma constitucionalista são unânimes ao afirmar ao jornal Público que o “direito de propriedade não é absoluto”. E afastam, assim, a inconstitucionalidade do novo mecanismo legal proposto pelo Governo sobre heranças indivisas que vai permitir a um herdeiro avançar com a venda de um imóvel após dois anos da sucessão sem precisar da concordância de todos.

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Isto acontece porque, por um lado, a própria Constituição prevê a possibilidade de haver restrições aos direitos constitucionalmente consagrados. E, por outro, em Portugal a lei prevê a “função social” da propriedade, num país onde o peso das casas vazias ou de férias é um dos mais elevados da Europa ao passo que a percentagem de habitação pública é das mais baixas. Os especialistas ouvidos pelo mesmo jornal concluem que num contexto de grave crise habitacional, o Executivo pode adotar “instrumentos mais intrusivos” da propriedade privada, algo que já acontece noutros países europeus. 

"Desde que respeitados os princípios constitucionais aplicáveis – em particular o da proporcionalidade e da tutela adequada dos interesses dos co-herdeiros –, a criação de mecanismos desta natureza pode encontrar justificação constitucional na prossecução de interesses públicos relevantes, como o direito à habitação e a utilização socialmente adequada da propriedade", aponta Odete Sousa Pereira, advogada especialista em direito imobiliário da Antas da Cunha Ecija, citada pelo diário. O importante é, também, assegurar um equilíbrio entre os direitos em causa, na esfera pública e privada.

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