O diploma que revê o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), publicado em Diário da República, agiliza a comunicação prévia e reduz prazos, nomeadamente para a declaração de nulidade, disse o Governo.
Num comunicado, divulgado pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH), a tutela indicou que o novo regime “introduz medidas de simplificação com o objetivo de tornar os processos mais simples, rápidos, previsíveis e eficientes para cidadãos, empresas e municípios”.
Entre as principais alterações assinaladas pelo Governo destacam-se “a agilização da comunicação prévia, a redução de etapas administrativas, a simplificação de procedimentos e a aceleração da tramitação processual”.
A tutela assegura que com esta alteração “elimina obstáculos à construção e à reabilitação” e cria “melhores condições para aumentar a oferta de habitação”.
O Governo destaca algumas mudanças, começando pelo “título urbanístico na mão, desde o primeiro dia”, com modelos de requerimento que "integram o título urbanístico e incluem a síntese da operação urbanística”, sendo que o “interessado deixa de depender do ato da Administração Pública para a obtenção do título e o pagamento das taxas”.
Passa ainda por uma comunicação prévia “mais clara e previsível”, com “redução do controlo sucessivo para um ano”, e por “prazos mais coerentes”, ajustados à “complexidade das operações urbanísticas”.
Haverá assim redução dos prazos de deliberação final e uma limitação do número de audiências prévias e de alterações ao projeto, entre outras alterações.
Quanto ao pedido de informação prévia (PIP), contará com maior rigor, com clarificação da natureza informativa e harmonização dos prazos com os do licenciamento, assegurou.
É ainda “revista a definição de obra de reconstrução, por referência à reposição do último antecedente válido”.
Incentivo à habitação pública
A revisão do RJUE passa ainda pelo “incentivo à promoção de habitação pública e habitação de custos controlados (HCC)”, incluindo a “aprovação por simples deliberação das alterações às licenças de loteamento quando 10% dos fogos por lote se destinem a HCC sem alteração de área bruta de construção, a volumetria e área de implantação”.
Haverá ainda uma “dedução nas áreas de cedência para Habitação Pública e HCC quando previstos lotes afetos àquele fim”, entre outras medidas.
Por outro lado, destacou a tutela, será alargado o âmbito das operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública e para fins de interesse público, incluindo “extensão do regime de isenção de licença, comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, às operações urbanísticas para fins de interesse público”.
Será também “alargado o tipo de operações urbanísticas promovido por cooperativas de habitação e outras entidades privadas para fins de habitação e usos complementares”.
O Governo assegurou ainda que haverá um reforço de fiscalização e a redução do prazo para declaração de nulidade para três anos, assim como um alargamento do âmbito do recurso à arbitragem voluntária.
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